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Q3193155 Direito Agrário
De acordo com o Estatuto do Índio, analise as afirmativas abaixo atribuindo (V) para Verdadeira e (F) para Falsa, em seguida assinale a alternativa com a sequência correta.
( ) Reserva indígena é uma área destinada a servidor de habitat a grupo indígena, com os meios suficientes à sua subsistência.
( ) Parque indígena é a área contida em terra na posse de Índios, cujo grau de integração permita assistência econômica, educacional e sanitária dos órgãos da União, em que se preservem as reservas de flora e fauna e as belezas naturais da região.
( ) Colônia agrícola indígena é a área destinada à exploração agropecuária, administrada pelo órgão de assistência ao Índio, onde convivam tribos aculturadas e membros da comunidade nacional. 
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Gabarito: C) V V V

Interpretação do tema:
A questão aborda conceitos fundamentais das categorias jurídicas de terras indígenas segundo o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), essenciais ao exercício do cargo de Indigenista Especializado.

Legislação aplicável e citação literal:

  • Reserva indígena: Conforme Art. 27: "Reserva indígena é uma área destinada a servidor de habitat a grupo indígena, com os meios suficientes à sua subsistência."
  • Parque indígena: Art. 28: "Parque indígena é a área contida em terra na posse de índios, cujo grau de integração permita assistência econômica, educacional e sanitária dos órgãos da União, em que se preservem as reservas de flora e fauna e as belezas naturais da região."
  • Colônia agrícola indígena: Art. 29: "Colônia agrícola indígena é a área destinada à exploração agropecuária, administrada pelo órgão de assistência ao índio, onde convivam tribos aculturadas e membros da comunidade nacional."

Tema central e exemplo prático:
Todas afirmativas trazem exatamente os conceitos legais extraídos dos artigos acima. Exemplo prático: Se um território foi designado pelo órgão federal para garantir a sobrevivência autônoma de um grupo indígena, este caracteriza-se como reserva indígena.

Justificativa da alternativa correta:
A sequência V V V está correta porque todas as definições estão fielmente transcritas da legislação. Não há alteração de conceito, pegadinha ou termo inadequado.

Análise das alternativas incorretas:
Qualquer opção diferente de V V V atribui incorreção a conceitos expressos em lei. Isso caracteriza erro de leitura da norma.
Dica de prova: Questões desse tipo costumam trocar palavras-chave ou distorcer definições. Atente-se à redação literal da lei!

Contribuição doutrinária:
Carlos Frederico Marés de Souza Filho e Manuela Carneiro da Cunha ressaltam a importância do respeito aos conceitos legais para a proteção efetiva dos direitos indígenas (O Renascimento do Direito Indígena, Cultura com Aspas).

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Art. 26. A União poderá estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas destinadas à posse e ocupação pelos índios, onde possam viver e obter meios de subsistência, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais e dos bens nelas existentes, respeitadas as restrições legais.

       Parágrafo único. As áreas reservadas na forma deste artigo não se confundem com as de posse imemorial das tribos indígenas, podendo organizar-se sob uma das seguintes modalidades:

       a) reserva indígena;

       b) parque indígena;

       c) colônia agrícola indígena.

        Art. 27. Reserva indígena é uma área destinada a servidor de habitat a grupo indígena, com os meios suficientes à sua subsistência.

        Art. 28. Parque indígena é a área contida em terra na posse de índios, cujo grau de integração permita assistência econômica, educacional e sanitária dos órgãos da União, em que se preservem as reservas de flora e fauna e as belezas naturais da região.

       § 1º Na administração dos parques serão respeitados a liberdade, usos, costumes e tradições dos índios.

       § 2° As medidas de polícia, necessárias à ordem interna e à preservação das riquezas existentes na área do parque, deverão ser tomadas por meios suasórios e de acordo com o interesse dos índios que nela habitem.

       § 3º O loteamento das terras dos parques indígenas obedecerá ao regime de propriedade, usos e costumes tribais, bem como às normas administrativas nacionais, que deverão ajustar-se aos interesses das comunidades indígenas.

        Art. 29. Colônia agrícola indígena é a área destinada à exploração agropecuária, administrada pelo órgão de assistência ao índio, onde convivam tribos aculturadas e membros da comunidade nacional.

        Art. 30. Território federal indígena é a unidade administrativa subordinada à União, instituída em região na qual pelo menos um terço da população seja formado por índios.

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