Com base na Resolução CAS n.º 203/2012, no Decreto n.º 783/1...
Considere que a empresa X possua projeto industrial na ZFM. Nessa situação, X terá direito não à redução, mas à isenção do IPI quanto a seus bens de capital destinados à implantação do referido projeto.
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Comentário da Questão:
A questão aborda incentivos fiscais aplicáveis à Zona Franca de Manaus (ZFM), especialmente a isenção do IPI sobre bens de capital destinados à implantação de projetos industriais, com base na Resolução CAS nº 203/2012, no Decreto nº 783/1993 e na Portaria Interministerial nº 170/2010.
O tema central é a diferenciação entre isenção e redução do IPI para bens de capital (máquinas, equipamentos, instalações) utilizados por empresas na ZFM para implantação de projetos industriais.
Fundamentação Legal:
Segundo o Decreto-Lei nº 288/1967, art. 9º: "Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI os produtos industrializados na Zona Franca de Manaus, destinados ao seu consumo interno..."
Além disso, a Resolução CAS nº 203/2012 e a Portaria Interministerial nº 170/2010 estabelecem que bens de capital usados em projetos industriais aprovados têm direito à isenção do IPI.
Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal (STF, RE 592.891) consolidou o entendimento de que a isenção do IPI para produtos destinados à ZFM é constitucional, desde que cumpridos os requisitos legais.
Exemplo Prático: Imagine uma indústria de eletroeletrônicos que pretende implantar sua fábrica na ZFM. Para tal, importa máquinas industriais como parte do projeto aprovado pela SUFRAMA. Sobre esses equipamentos, não incide o IPI, garantindo assim isenção total (e não apenas redução).
Justificativa da alternativa correta (Certo):
A resposta está CERTA, pois, conforme a legislação e regulamentos aplicáveis à ZFM, empresas autorizadas para implantação de projetos industriais têm isenção — e não redução — do IPI sobre bens de capital. Isso vale desde que os equipamentos estejam relacionados ao projeto e conforme o Processo Produtivo Básico.
Pegadinha comum: Muitos alunos confundem isenção com redução. Fique atento: Para bens de capital destinados à ZFM, a regra é a isenção, enquanto em outros casos pode haver apenas redução de alíquotas.
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Isenção de IPI e redução de ICMS
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