Com relação à higiene dos logradouros públicos, o Código de ...

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Q2301082 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Com relação à higiene dos logradouros públicos, o Código de Posturas 727, de 2009, menciona em seu texto que 
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Interpretação do Tema: A questão avalia o conhecimento sobre higiene dos logradouros públicos e cuidados exigidos pelo Código de Posturas de Cidade Ocidental (Lei nº 727/2009). Exige atenção à literalidade da lei e à interpretação correta sobre obrigações referentes à saúde e bem-estar em espaços públicos.

Legislação Aplicável: O artigo 6º do Código de Posturas determina: “Compete ao Poder Público zelar pela higiene pública… fiscalizando: III – a higiene nas edificações urbanas e rurais;…”. Também, o art. 7º garante às autoridades livre acesso para inspeção, visando ao controle ambiental e à saúde da população.

Alternativa Correta:

C) a condução de doentes portadoras de moléstias infectocontagiosas no município de Cidade Ocidental é autorizada desde que se façam cumprir as precauções de higiene para fins de tratamento.

Essa alternativa está em conformidade com o princípio de que o transporte de pessoas doentes, inclusive com moléstias infecciosas, só pode ocorrer cumprindo-se as normas de higiene e proteção – protegendo a coletividade e enquadrado na obrigação municipal de preservar a saúde pública.

Exemplo prático: Imagine um transporte municipal levando um paciente com tuberculose: todos os protocolos de proteção e higiene precisam ser observados para garantir tanto a saúde do paciente quanto dos demais.

Jurisprudência relevante: O TRT-23 reconheceu o direito a adicional de insalubridade ao motorista que transporta pacientes infectados (Processo nº 0000000-00.0000.5.23.0000), reforçando a necessidade de cuidados especiais.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta: O lançamento de águas servidas em logradouros públicos é vedado pelo Código de Posturas, pois compromete a higiene e saúde coletiva, ainda que não haja sistema de coleta.

B) Incorreta: A queima de detritos é proibida, seja em quintais ou lotes, pois causa poluição ambiental. O correto é a destinação adequada dos resíduos, com higienização e respeito ao meio ambiente.

D) Incorreta: A responsabilidade da remoção de resíduos é da Prefeitura, mas por serviço público direto ou autorizado, e não apenas por “concessão de municipalidade”. O termo está usado de modo impreciso e pode confundir o candidato.

Pegadinhas: Atenção a palavras como “autorização”, “concessão” e permissividade em situações claramente proibidas pela lei municipal, pois essas são formas comuns de confundir o candidato.

Dica doutrinária: José Afonso da Silva reforça que compete ao município disciplinar questões sanitárias e ambientais (Curso de Direito Constitucional Positivo), ressaltando a atuação fiscalizadora e educativa do fiscal de posturas.

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