A Lei n° 1.146/2018 regulamenta as feiras livres no municípi...

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Q2301083 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
A Lei n° 1.146/2018 regulamenta as feiras livres no município de Cidade Ocidental. De acordo com essa lei, é permitido ao feirante 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Municipal nº 1.146, de 26 de novembro de 2018, do Município de Cidade Ocidental/GO, art. 7º, IX: "Art. 7º É proibido ao feirante: (...) IX - Ter quatro faltas consecutivas sem apresentar justificativa à Fiscalização de Posturas." No enunciado, a alternativa C é a que corresponde ao parâmetro legal expresso, enquanto A, B e D contrariam vedações e limites textuais da mesma lei.

Tema central: Feiras livres municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria vedação expressa da Lei Municipal nº 1.146/2018, art. 7º, VI: "Art. 7º É proibido ao feirante: (...) VI - Estacionar ou parar para carga/descarga no galpão da feira." A alternativa afirma uma permissão exatamente onde a lei estabelece proibição.
B
Errada
Incorreta porque a Lei Municipal nº 1.146/2018, art. 6º, caput e § 1º, admite apenas um adicional cadastrado: "Art. 6º O feirante poderá contratar empregados em quantidade que julgar necessário, mas caso precise ausentar-se de sua banca deverá deixar uma pessoa devidamente cadastrada como adicional. § 1º O feirante poderá cadastrar apenas um adicional em sua banca." Logo, não há base legal para cadastrar duas pessoas adicionais.
C
Certa
O gabarito oficial C se sustenta pela literalidade do art. 7º, IX, que trata expressamente da hipótese de quatro faltas consecutivas sem justificativa à Fiscalização de Posturas. Há, de fato, uma inconsistência entre o comando do enunciado, que pergunta o que é permitido, e o texto legal, que qualifica essa conduta como proibida. Ainda assim, dentro do conjunto das alternativas, C é a única que reproduz o parâmetro legal correto, ao passo que as demais afirmam permissões frontalmente incompatíveis com a lei.
D
Errada
Incorreta porque afronta vedação expressa da Lei Municipal nº 1.146/2018, art. 4º: "Art. 4º É vedada a concessão de licença ao mesmo feirante, para a comercialização de produtos de atividades diferentes em mais de uma banca, na mesma feira." A alternativa inverte a norma proibitiva e apresenta como permitido o que a lei veda.
Pegadinha da questão
A banca formulou o enunciado com a expressão "é permitido ao feirante", mas a alternativa C se relaciona a dispositivo redigido como proibição no art. 7º, IX. Além disso, B tenta confundir a possibilidade de contratar empregados com o limite de apenas um adicional cadastrado.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado falar em permissão, confira se a lei usa linguagem de vedação; a banca pode testar a literalidade e a coerência entre comando e alternativa.
  • Separe institutos diferentes: contratar empregados não equivale a cadastrar adicional; o adicional, aqui, é limitado a um.
  • Em legislação municipal específica, alternativas com expressões como "mais de uma licença" ou "duas pessoas adicionais" devem ser confrontadas com o texto literal dos artigos que fixam vedações e limites numéricos.

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Comentários

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e acordo com a Lei nº 2.848/2024, o feirante que deixar de instalar sua barraca perderá a licença se atingir o seguinte número de faltas:

3 (três) vezes consecutivas.

6 (seis) vezes alternadas, em um período de 6 (seis) meses.

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