No Direito Administrativo, a extinção dos atos administrati...
Considerando as características e os efeitos jurídicos dessas modalidades de extinção do ato administrativo, correlacione as colunas abaixo:
Coluna 01:
(__)Extinção do ato administrativo em razão de ilegalidade originária, com efeitos retroativos, podendo ser realizada pela Administração ou pelo Poder Judiciário.
(__)Supressão de ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, relacionada à conveniência e oportunidade da Administração.
(__)Extinção do ato em razão do descumprimento, pelo beneficiário, das condições impostas para sua manutenção, possuindo caráter sancionatório.
(__)Correção de vício sanável do ato administrativo, desde que não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros, mantendo seus efeitos.
Coluna 02:
I.Cassação.
II.Anulação.
III.Revogação.
IV.Convalidação.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.784/1999 prevê que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade e pode convalidar atos com defeitos sanáveis quando não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. No caso, o enunciado descreve exatamente anulação, revogação, cassação e convalidação, nessa ordem conceitual, o que conduz à alternativa D.
- Se o ato nasceu ilegal, a figura é anulação; se nasceu válido e deixou de ser conveniente ou oportuno, a figura é revogação.
- Se o beneficiário descumpre condição de manutenção do ato, há cassação, não anulação.
- Se o enunciado fala em defeito sanável sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, a resposta é convalidação.
- Use como critério de corte: legalidade originária, mérito superveniente, conduta posterior do beneficiário ou saneamento do vício.
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(II)Extinção do ato administrativo em razão de ilegalidade originária, com efeitos retroativos, podendo ser realizada pela Administração ou pelo Poder Judiciário.
(III)Supressão de ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, relacionada à conveniência e oportunidade da Administração.
(_I_)Extinção do ato em razão do descumprimento, pelo beneficiário, das condições impostas para sua manutenção, possuindo caráter sancionatório.
(_IV_)Correção de vício sanável do ato administrativo, desde que não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros, mantendo seus efeitos.
o poder judiciario revoga ato ? até onde sei não .
A sequência correta é II, III, I, IV.
- (II) Anulação: Extinção do ato administrativo em razão de ilegalidade originária, com efeitos retroativos (ex tunc), podendo ser realizada pela Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário.
- (III) Revogação: Supressão de ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, relacionada à conveniência e oportunidade da Administração (juízo de mérito, efeitos ex nunc).
- (I) Cassação: Extinção do ato em razão do descumprimento, pelo beneficiário, das condições impostas para sua manutenção, possuindo caráter sancionatório (ex.: cassação de licença de funcionamento).
- (IV) Convalidação: Correção de vício sanável (defeitos em competência não exclusiva ou forma não essencial) do ato administrativo, desde que não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros, mantendo seus efeitos.
- Poder Judiciário revoga ato do Executivo? NÃO (apenas anula por ilegalidade).
- Poder Judiciário revoga ato do próprio Judiciário? SIM (desde que seja um ato administrativo interno/próprio).
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