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No Direito Administrativo, a extinção dos atos administrati...

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Q4193182 Direito Administrativo
No Direito Administrativo, a extinção dos atos administrativos pode ocorrer por diferentes mecanismos, cada qual com fundamentos, efeitos e pressupostos próprios. A correta distinção entre os tipos de extinção de atos administrativos é essencial para a análise da validade e da permanência destes atos no ordenamento jurídico, especialmente no que se refere ao controle de legalidade e ao juízo de mérito administrativo.
Considerando as características e os efeitos jurídicos dessas modalidades de extinção do ato administrativo, correlacione as colunas abaixo:

Coluna 01:

(__)Extinção do ato administrativo em razão de ilegalidade originária, com efeitos retroativos, podendo ser realizada pela Administração ou pelo Poder Judiciário.
(__)Supressão de ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, relacionada à conveniência e oportunidade da Administração.
(__)Extinção do ato em razão do descumprimento, pelo beneficiário, das condições impostas para sua manutenção, possuindo caráter sancionatório.
(__)Correção de vício sanável do ato administrativo, desde que não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros, mantendo seus efeitos.

Coluna 02:

I.Cassação.
II.Anulação.
III.Revogação.
IV.Convalidação.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 9.784/1999 prevê que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade e pode convalidar atos com defeitos sanáveis quando não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. No caso, o enunciado descreve exatamente anulação, revogação, cassação e convalidação, nessa ordem conceitual, o que conduz à alternativa D.

Tema central: Extinção dos atos administrativos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque desajusta três conceitos centrais. O primeiro enunciado não é convalidação, mas anulação, pois menciona ilegalidade originária e efeitos retroativos. O terceiro não é anulação, mas cassação, porque decorre de descumprimento posterior de condições pelo beneficiário. O quarto não é cassação, mas convalidação, já que descreve vício sanável com preservação dos efeitos do ato.
B
Errada
Incorreta porque associa o segundo enunciado à cassação, quando ele descreve revogação. A referência a ato válido extinto por interesse público superveniente, segundo conveniência e oportunidade, caracteriza mérito administrativo, que é fundamento de revogação, e não sanção por descumprimento de condições, que é hipótese de cassação.
C
Errada
Incorreta porque vincula o primeiro enunciado à revogação, mas a descrição é de anulação. Ilegalidade originária, efeitos retroativos e possibilidade de atuação da Administração ou do Judiciário são elementos próprios do controle de legalidade, não da retirada de ato válido por conveniência e oportunidade.
D
Certa
Correta porque corresponde exatamente à sequência II, III, I, IV, isto é, anulação, revogação, cassação e convalidação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre anulação e revogação, e entre cassação e convalidação. O ponto decisivo era separar ilegalidade originária de mérito administrativo e distinguir extinção sancionatória de correção de vício sanável.
Dica para questões semelhantes
  • Se o ato nasceu ilegal, a figura é anulação; se nasceu válido e deixou de ser conveniente ou oportuno, a figura é revogação.
  • Se o beneficiário descumpre condição de manutenção do ato, há cassação, não anulação.
  • Se o enunciado fala em defeito sanável sem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, a resposta é convalidação.
  • Use como critério de corte: legalidade originária, mérito superveniente, conduta posterior do beneficiário ou saneamento do vício.

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Comentários

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Boa questão para revisar

(II)Extinção do ato administrativo em razão de ilegalidade originária, com efeitos retroativos, podendo ser realizada pela Administração ou pelo Poder Judiciário.

(III)Supressão de ato administrativo válido por motivo de interesse público superveniente, relacionada à conveniência e oportunidade da Administração.

(_I_)Extinção do ato em razão do descumprimento, pelo beneficiário, das condições impostas para sua manutenção, possuindo caráter sancionatório.

(_IV_)Correção de vício sanável do ato administrativo, desde que não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros, mantendo seus efeitos.

o poder judiciario revoga ato ? até onde sei não .

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