Acerca das contratações públicas e da fiscalização de contr...
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Comentário do Gabarito – Lei nº 14.133/2021: Contratações Públicas e Fiscalização de Contratos Administrativos
1. Interpretação do Enunciado
A questão exige o conhecimento da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), focando em dispositivos sobre contratação de mais de um fornecedor para o mesmo serviço e as normas de fiscalização contratual. O comando pede para assinalar a afirmativa incorreta (EXCETO).
2. Fundamentação Legal
O Art. 49 da Lei nº 14.133/2021 dispõe: “A Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa [...] desde que essa contratação não implique perda de economia de escala [...]”.
Corrobora a jurisprudência: TCU, Acórdão 1.901/2009 e a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
3. Explicação do Tema
A fiscalização contratual e a gestão de múltiplas contratações são áreas sensíveis, especialmente para o cargo de Analista de TI, que frequentemente lida com contratos complexos e projetos em paralelo.
4. Exemplo Prático
Suponha que uma Administração deseje contratar dois fornecedores para manutenção de sistemas simultaneamente. Isso só será possível se não houver perda de economia de escala e se for devidamente justificado, conforme Art. 49.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Letra B (INCORRETA): Errada, pois admite a contratação múltipla mesmo com perda de economia de escala, contrariando expressamente o art. 49.
6. Análise das Outras Alternativas
A – Correta. Representa inovação da lei e a exigência de previsão explícita no edital.
C – Correta. Está de acordo com o art. 117, §1º: registro das ocorrências e comunicação tempestiva.
D – Correta. Proibição de subcontratação de parentes, prevista no art. 75, §4º, com obrigação de constar no edital.
E – Correta. O art. 117 admite o acompanhamento por fiscal designado, substitutos e terceiros de apoio.
7. Estratégias e Pegadinhas
Observe expressões como "ainda que essa contratação implique, ao final, em perda de economia de escala": elas indicam contrariedade à lei, típico cabo de guerra entre o comando legal e o detalhe da assertiva.
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letra B Conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço quando, entre outras, a múltipla execução for conveniente para atender à Administração, ainda que essa contratação implique, ao final, em perda de economia de escala.
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