A Lei nº 14.133/2021 disciplina o Regime Jurídico dos contratos
administrativos, prevendo, entre as prerrogativas da
Administração, a possibilidade de promover alterações unilaterais
nos contratos celebrados.
Conforme o Art. 124 da Lei nº 14.133/2021, é hipótese de
alteração unilateral do contrato administrativo pela Administração
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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