Conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011),...
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Tema central: A questão aborda a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especificamente sobre quais informações não podem ser restringidas mesmo diante de dispositivos gerais de sigilo. O candidato deve identificar situações em que há acesso irrestrito às informações.
Fundamentação legal: A resposta está expressamente prevista no art. 21, § 2º, da Lei nº 12.527/2011:
“As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.”
Além disso, o Supremo Tribunal Federal reforçou que o direito de acesso prevalece nesses casos (RE 625.263).
Exemplo prático: Imagine uma denúncia de tortura em presídios praticada por agentes penitenciários. Documentos que comprovem essas violações devem ser disponibilizados mesmo que possuam, em regra, algum grau de restrição.
Alternativa correta: C – violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos.
A alternativa está correta pois a lei determina ausência absoluta de restrição nesses casos, buscando garantir transparência, reparação e responsabilização.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta. Informações sobre inteligência, investigação ou fiscalização em andamento podem ser restritas para não comprometer procedimentos.
- B) Errada. Dados sobre segurança, vida e saúde da população muitas vezes são acessíveis, mas poderão ser restringidos por risco à ordem pública.
- D) Equivocada. Relações internacionais e negociações diplomáticas frequentemente são consideradas sigilosas para defesa do interesse nacional.
- E) Inadequada. Informações sobre estabilidade econômica, financeira ou monetária também podem ser protegidas por sigilo.
Pegadinhas: Atenção ao comando “acesso irrestrito”. Somente informações sobre violação de direitos humanos são absolutamente públicas por força legal. As demais podem ter acesso restrito, mesmo sendo de interesse coletivo.
Conclusão: Para concursos, memorize: violações de direitos humanos por agentes públicos NUNCA podem ser objeto de sigilo (Lei 12.527/2011, art. 21, § 2º, e doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
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Gabarito: C
São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
(a) Errado. Informações sobre inteligência, investigação ou fiscalização em andamento são restritas para proteger a eficácia das ações e a segurança pública;
(b) Errado. Informações relacionadas à segurança, vida e saúde da população também são restritas para evitar riscos e proteger a integridade dos cidadãos;
(c) Correto. A Lei de Acesso à Informação garante acesso irrestrito a informações sobre violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos, promovendo transparência e responsabilização;
(d) Errado. Informações sobre relações internacionais e negociações diplomáticas são consideradas sensíveis e, portanto, não são acessíveis de forma irrestrita;
(e) Errado. Informações sobre estabilidade econômica, financeira ou monetária são restritas, pois podem impactar a confiança do mercado e a economia nacional.
FONTE: ESTRATÉGIA
Gab: C
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
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