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Q3701212 Legislação Federal
Conforme a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011), é concedido acesso irrestrito às informações quando os dados forem relativos a
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Tema central: A questão aborda a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especificamente sobre quais informações não podem ser restringidas mesmo diante de dispositivos gerais de sigilo. O candidato deve identificar situações em que há acesso irrestrito às informações.

Fundamentação legal: A resposta está expressamente prevista no art. 21, § 2º, da Lei nº 12.527/2011:

“As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.”

Além disso, o Supremo Tribunal Federal reforçou que o direito de acesso prevalece nesses casos (RE 625.263).

Exemplo prático: Imagine uma denúncia de tortura em presídios praticada por agentes penitenciários. Documentos que comprovem essas violações devem ser disponibilizados mesmo que possuam, em regra, algum grau de restrição.

Alternativa correta: C – violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos.

A alternativa está correta pois a lei determina ausência absoluta de restrição nesses casos, buscando garantir transparência, reparação e responsabilização.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Incorreta. Informações sobre inteligência, investigação ou fiscalização em andamento podem ser restritas para não comprometer procedimentos.
  • B) Errada. Dados sobre segurança, vida e saúde da população muitas vezes são acessíveis, mas poderão ser restringidos por risco à ordem pública.
  • D) Equivocada. Relações internacionais e negociações diplomáticas frequentemente são consideradas sigilosas para defesa do interesse nacional.
  • E) Inadequada. Informações sobre estabilidade econômica, financeira ou monetária também podem ser protegidas por sigilo.

Pegadinhas: Atenção ao comando “acesso irrestrito”. Somente informações sobre violação de direitos humanos são absolutamente públicas por força legal. As demais podem ter acesso restrito, mesmo sendo de interesse coletivo.

Conclusão: Para concursos, memorize: violações de direitos humanos por agentes públicos NUNCA podem ser objeto de sigilo (Lei 12.527/2011, art. 21, § 2º, e doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

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Gabarito: C

São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

§ 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

(a) Errado. Informações sobre inteligência, investigação ou fiscalização em andamento são restritas para proteger a eficácia das ações e a segurança pública;

(b) Errado. Informações relacionadas à segurança, vida e saúde da população também são restritas para evitar riscos e proteger a integridade dos cidadãos;

(c) Correto. A Lei de Acesso à Informação garante acesso irrestrito a informações sobre violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos, promovendo transparência e responsabilização;

(d) Errado. Informações sobre relações internacionais e negociações diplomáticas são consideradas sensíveis e, portanto, não são acessíveis de forma irrestrita;

(e) Errado. Informações sobre estabilidade econômica, financeira ou monetária são restritas, pois podem impactar a confiança do mercado e a economia nacional.

FONTE: ESTRATÉGIA

Gab: C

Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.

Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.

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