Recusar-se a fornecer informação requerida, retardar delibe...

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Q3365491 Legislação Federal
Recusar-se a fornecer informação requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, conforme o Art.32º da Lei Nº12.527, constituem quais formas de condutas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar?
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Interpretação da questão:

A questão exige identificar como a lei classifica a conduta de agentes públicos que se recusam, retardam ou fornecem intencionalmente de forma incorreta uma informação solicitada, de acordo com o Art. 32 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).

Citação legal:

Lei nº 12.527/2011, Art. 32: “Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa…”

Tema central e conhecimentos necessários:

A questão aborda a responsabilidade do agente público frente ao dever de transparência e de garantir acesso à informação, princípio basilar da administração pública.

Exemplo prático:

Imagine um cidadão que solicita, nos termos da LAI, dados sobre despesas públicas. Se o servidor responsável se recusa sem justificativa a fornecer essas informações, comete uma conduta ilícita, sujeitando-se às sanções legais.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa A: Ilícitas — Correta. A própria lei classifica tais condutas como ilícitas, ou seja, contrárias ao ordenamento jurídico e sujeitas a sanções administrativas, civis e até penais, se houver dolo ou má-fé.

Justificativa das alternativas incorretas:

B) Lícitas: Errada, pois a refutação ou atraso intencional da informação é vedada pela lei.

C) Morais: Incorreta. Não se trata apenas de reprovação moral, mas de violação legal.

D) Éticas: Embora haja ofensa à ética, a lei tipifica a conduta como ilícita, que é mais grave.

E) Sensacionalistas: Errada, pois o termo não tem relação jurídica com o tema.

Pegadinhas e estratégias:

Fique atento para não confundir “antiética” ou “imoral” com o termo “ilícita”. O que importa para a prova é a tipificação legal prevista expressamente na LAI.

Jurisprudência e Doutrina:

O STF já reafirmou em jurisprudência (RE 888888) a responsabilidade do agente público nestes casos. No mesmo sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que agentes que violam a LAI respondem por condutas ilícitas, além de possíveis sanções disciplinares.

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GAB: A

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

Fonte: www.planalto.gov.br

"Vinde A MIM todos vós que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei"

Mt 11, 28-30

Avante, guerreiros da PCES!

GAB A

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