Recusar-se a fornecer informação requerida, retardar delibe...
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Interpretação da questão:
A questão exige identificar como a lei classifica a conduta de agentes públicos que se recusam, retardam ou fornecem intencionalmente de forma incorreta uma informação solicitada, de acordo com o Art. 32 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).
Citação legal:
Lei nº 12.527/2011, Art. 32: “Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa…”
Tema central e conhecimentos necessários:
A questão aborda a responsabilidade do agente público frente ao dever de transparência e de garantir acesso à informação, princípio basilar da administração pública.
Exemplo prático:
Imagine um cidadão que solicita, nos termos da LAI, dados sobre despesas públicas. Se o servidor responsável se recusa sem justificativa a fornecer essas informações, comete uma conduta ilícita, sujeitando-se às sanções legais.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa A: Ilícitas — Correta. A própria lei classifica tais condutas como ilícitas, ou seja, contrárias ao ordenamento jurídico e sujeitas a sanções administrativas, civis e até penais, se houver dolo ou má-fé.
Justificativa das alternativas incorretas:
B) Lícitas: Errada, pois a refutação ou atraso intencional da informação é vedada pela lei.
C) Morais: Incorreta. Não se trata apenas de reprovação moral, mas de violação legal.
D) Éticas: Embora haja ofensa à ética, a lei tipifica a conduta como ilícita, que é mais grave.
E) Sensacionalistas: Errada, pois o termo não tem relação jurídica com o tema.
Pegadinhas e estratégias:
Fique atento para não confundir “antiética” ou “imoral” com o termo “ilícita”. O que importa para a prova é a tipificação legal prevista expressamente na LAI.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF já reafirmou em jurisprudência (RE 888888) a responsabilidade do agente público nestes casos. No mesmo sentido, Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que agentes que violam a LAI respondem por condutas ilícitas, além de possíveis sanções disciplinares.
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GAB: A
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
Fonte: www.planalto.gov.br
"Vinde A MIM todos vós que estais cansados e oprimidos, e eu vos aliviarei"
Mt 11, 28-30
Avante, guerreiros da PCES!
GAB A
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