De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/...
I contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades.
II relativas às atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços.
III relativas aos resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo.
Assinale a opção correta.
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Gabarito: E) Todos os itens estão certos.
Análise do tema e legislação:
A questão exige o conhecimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), especialmente sobre o direito dos cidadãos de obter informações de órgãos e entidades públicas.
O fundamento está no artigo 7º, que elenca de forma expressa os direitos previstos nos itens da questão:
- I – Art. 7º, II: “informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades...”
- II – Art. 7º, V: “informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços...”
- III – Art. 7º, VII, b: “informação relativa (...) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo...”
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 625.678, reconheceu o acesso à informação como direito fundamental, reforçando a importância desses dispositivos previstos em lei.
Exemplo prático:
Se um cidadão solicita a cópia do relatório anual de auditoria realizado por órgão de controle externo em determinada autarquia federal, a administração não pode negar esse acesso, salvo se a informação for legalmente classificada como sigilosa (ex: informações sensíveis de segurança nacional).
Justificativa da alternativa correta:
Todas as assertivas I, II e III reproduzem exatamente direitos assegurados ao cidadão pela Lei nº 12.527/2011. O legislador deixa claro, em cada inciso citado, tal garantia. Assim, a alternativa correta é a letra E.
Análise crítica das alternativas incorretas:
- A, B, C, D: Todas restringem indevidamente o direito de acesso, ignorando garantias legais explícitas. Negar qualquer um dos itens seria contrariar o texto literal do art. 7º.
Pegadinhas e estratégias de leitura:
A principal pegadinha está em imaginar que algum dos direitos depende de regulamentação ou só seria concedido se não houvesse sigilo — a questão fala de direitos genéricos e expressos em lei, sem menção a exceções, devendo o candidato ter atenção à literalidade do artigo.
Doutrina: O professor Gustavo Amorim Corrêa Cunha destaca que esses dispositivos promovem transparência e controle social (Lei de acesso à informação: questões polêmicas).
Conclusão: Todos os itens estão certos e refletem garantias legais do acesso à informação.
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Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
§ 1º O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
§ 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
§ 3º O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo.
§ 4º A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1º , quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.
§ 5º Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação.
§ 6º Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Art. 7º O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada;
II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos;
III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;
IV - informação primária,( fonte original, sem intermediários, interpretações ou modificações. É o dado em sua forma bruta ou original). íntegra,( informação está completa, precisa e consistente, não tendo sofrido perdas, alterações indevidas ou manipulações desde a sua produção) autêntica(é genuíno e foi, de fato, produzido pela pessoa ou entidade a quem é atribuído.) e atualizada( o estado mais recente dos fatos ou dados disponíveis, );
V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços;
VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos;
VII - informação relativa:
a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;
b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
(I) Correto. A Lei de Acesso à Informação garante o direito de acesso a informações contidas em registros ou documentos produzidos por órgãos públicos, abrangendo diversas categorias de dados.
(II) Correto. As informações sobre as atividades dos órgãos, incluindo sua política e organização, são acessíveis ao cidadão, conforme a lei.
(III) Correto. A lei também assegura o acesso a informações sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas pelos órgãos de controle, promovendo a transparência.
FONTE: ESTRATÉGIA
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