Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Municí...

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Q1394803 Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul

Para responder à questão, considere a Lei Orgânica do Município de Nova Alvorada.


Analise as assertivas abaixo quanto à celebração de convênios entre Nova Alvorada, União, Estado, demais Municípios, entidades e instituições:


I. Necessita de autorização da Câmara Municipal, para a execução de suas leis, serviços e decisões, bem como para a execução de encargos análogos dessas esferas.

II. Os convênios podem visar a realização de obras ou a exploração de serviços públicos de interesse comum.

III. Pode criar entidades intermunicipais para a realização de obras, atividades ou serviços específicos de interesse comum, devendo estes apenas ser descritos detalhadamente em acordos entre os Municípios que deles participarem.


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Gabarito: B) Apenas I e II.

1. Interpretação do tema: A questão aborda a celebração de convênios entre o Município de Nova Alvorada e outros entes (União, Estado, Municípios, entidades e instituições), regulada pela Lei Orgânica Municipal. O foco recai sobre a necessidade de autorização e os limites para os convênios e para a criação de entidades intermunicipais.

2. Legislação aplicável:

Art. 8º, Lei Orgânica: “O Município poderá celebrar convênios com a União, o Estado, outros Municípios, entidades e instituições, para a execução de suas leis, serviços e decisões, bem como para a execução de encargos análogos dessas esferas.”

Art. 9º, Lei Orgânica: “O Município poderá, mediante autorização da Câmara Municipal, criar entidades intermunicipais para a realização de obras, atividades ou serviços específicos de interesse comum.”

3. Tema central: Exige-se do candidato atenção à autorização prévia da Câmara para criação de entidades intermunicipais, não para convênios convencionais.

4. Exemplo prático: Se Nova Alvorada precisa ampliar um pronto-socorro em conjunto com outro município, pode celebrar convênio para execução conjunta, mas somente poderá criar uma entidade intermunicipal formal, caso obtenha autorização legislativa.

5. Justificando as assertivas:

I - INCORRETA: Exige autorização da Câmara, o que não está previsto para simples celebração de convênios (Art. 8º). Essa autorização é exigida apenas para criação de entidades intermunicipais.

II - CORRETA: Os convênios podem abranger obras ou serviços públicos de interesse comum (Art. 8º e 9º).

III - INCORRETA: Erra ao omitir a necessidade de autorização da Câmara para criar entidades intermunicipais (Art. 9º).

Pegadinha: Fique atento à distinção entre “celebrar convênio” (dispensa de autorização) e “criar entidade intermunicipal” (necessidade de autorização legislativa).

Jurisprudência: STF (RE 573.675): valida convênios, desde que respeitadas as competências constitucionais.

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