A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante pr...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 8º, caput e parágrafo único: "O Município, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por lei orgânica e pela legislação que adotar, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição.
Parágrafo único. A lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, será aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, e atenderá ao disposto na Constituição Federal e nesta Constituição, inclusive os seguintes preceitos:
I - ...
II - poderá ser emendada mediante proposta:
a) de Vereadores;
b) do Prefeito;
c) de eleitores do Município, subscrita por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município;". Como o enunciado trata exatamente da proposta de eleitores do Município para emenda à Lei Orgânica, o percentual mínimo exigido é 5% do eleitorado municipal.
- Quando a questão tratar de organização municipal no Rio Grande do Sul, confira primeiro se a Constituição estadual disciplina expressamente o ponto.
- Se o enunciado mencionar proposta de eleitores para emenda à Lei Orgânica, procure o requisito quantitativo no art. 8º, parágrafo único, II, c: 5% do eleitorado do Município.
- Não substitua 'eleitorado' por população ou habitantes; o texto constitucional exige percentual dos eleitores do Município.
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