A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante pr...

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Q3794364 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta dos vereadores, do prefeito e dos eleitores do Município. Sendo proposta de eleitores do Município, deverá ser subscrita por, no mínimo: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, art. 8º, caput e parágrafo único: "O Município, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, reger-se-á por lei orgânica e pela legislação que adotar, observados os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nesta Constituição.
Parágrafo único. A lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, será aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, e atenderá ao disposto na Constituição Federal e nesta Constituição, inclusive os seguintes preceitos:
I - ...
II - poderá ser emendada mediante proposta:
a) de Vereadores;
b) do Prefeito;
c) de eleitores do Município, subscrita por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município;". Como o enunciado trata exatamente da proposta de eleitores do Município para emenda à Lei Orgânica, o percentual mínimo exigido é 5% do eleitorado municipal.

Tema central: Emenda à Lei Orgânica municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide exatamente com o requisito quantitativo previsto no art. 8º, parágrafo único, II, c, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. O dispositivo disciplina a hipótese específica de emenda à Lei Orgânica por iniciativa de eleitores do Município e fixa, de modo expresso, a subscrição mínima de cinco por cento do eleitorado municipal.
B
Errada
Está errada porque exige 10% dos eleitores, percentual superior ao que a Constituição estadual estabelece. O art. 8º, parágrafo único, II, c, fixa literalmente 5% do eleitorado do Município, e não 10%.
C
Errada
Está errada porque indica 15%, sem amparo no dispositivo constitucional aplicável. O critério jurídico decisivo é a literalidade do art. 8º, parágrafo único, II, c, que prevê 5% do eleitorado do Município.
D
Errada
Está errada porque aponta 20%, percentual incompatível com o mínimo constitucional previsto para essa iniciativa. O art. 8º, parágrafo único, II, c, da Constituição do Estado do RS exige 5%, não 20%.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de distinguir o percentual da iniciativa popular de emenda à Lei Orgânica de outros percentuais que o candidato possa lembrar de matérias diferentes ou de outros entes federativos; aqui vale exatamente o percentual do eleitorado previsto na Constituição do Estado do RS.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de organização municipal no Rio Grande do Sul, confira primeiro se a Constituição estadual disciplina expressamente o ponto.
  • Se o enunciado mencionar proposta de eleitores para emenda à Lei Orgânica, procure o requisito quantitativo no art. 8º, parágrafo único, II, c: 5% do eleitorado do Município.
  • Não substitua 'eleitorado' por população ou habitantes; o texto constitucional exige percentual dos eleitores do Município.

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