O Ministério Público é parte legítima para pleitear tratamento médico ou entrega de medicamentos em ações propostas
contra entes federativos, desde que o faça de forma coletiva e não individualizada. Não cabe ao Ministério Público, salvo na
defesa dos incapazes, pleitear remédios ou tratamento em favor de beneficiário individualizado.
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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