De acordo com o artigo 64 do Estatuto da Guarda Municipal d...
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Comentário à questão – Estatuto da Guarda Municipal de Luís Eduardo Magalhães – Penas Disciplinares
Interpretação e legislação aplicada: A questão exige que o(a) candidato(a) conheça o artigo 64 do Estatuto da Guarda Municipal de Luís Eduardo Magalhães, que elenca as penas disciplinares cabíveis aos integrantes da Guarda. Trata-se de um tema recorrente e fundamental para o cargo, pois envolve o regime disciplinar e as consequências de condutas irregulares no serviço público municipal.
Tema central e conhecimento exigido: É necessário saber quais são e quais não são penalidades disciplinares aplicáveis no âmbito da Guarda Municipal. A compreensão do conceito de pena disciplinar é essencial para evitar confusões com outras medidas, como providências judiciais ou administrativas distintas.
Justificativa da alternativa correta:
C) Prisão Temporária.
A prisão temporária é uma medida cautelar prevista na legislação penal (Lei nº 7.960/89), aplicada por autoridade judicial durante investigações criminais, e não se trata de pena disciplinar administrativa. Ou seja, não faz parte do rol de sanções previstas pelo Estatuto para punir infrações administrativas cometidas por guardas municipais.
Análise das alternativas incorretas:
A) Ressarcimento ao erário: Embora não seja um "castigo" em si, o ressarcimento pode acompanhar a sanção administrativa e tem origem quando o servidor causa prejuízo ao patrimônio público.
B) Destituição de Função: É punição administrativa prevista no estatuto, que consiste na perda de uma função de confiança.
D) Exoneração a Bem do Serviço Público: Modalidade de desligamento punitivo do servidor, expressamente prevista como pena administrativa.
E) Participação em Programa Reeducativo: Providência de natureza educativa, mas pode ser prevista como sanção disciplinar para corrigir condutas inadequadas.
Exemplo prático: Um guarda municipal que cause dano ao patrimônio público pode ser punido com ressarcimento ao erário e, dependendo da gravidade, também com destituição de função ou exoneração.
Atenção à pegadinha: Alternativas como “prisão” estão fora do âmbito disciplinar administrativo, confundindo medidas criminais e administrativas. Fique atento aos termos utilizados no enunciado!
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Gab: C
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