De acordo com o artigo 230 do Estatuto da Guarda Municipal ...
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Comentário da Questão:
Interpretação do Tema: A questão aborda as vantagens pecuniárias do servidor público municipal, conforme o Estatuto da Guarda Municipal do Município de Luís Eduardo Magalhães. O aluno deve identificar qual das opções não é considerada vantagem paga além do vencimento ao servidor.
Legislação Aplicável: Estatuto da Guarda Municipal do Município de Luís Eduardo Magalhães, Art. 230: "Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: indenizações, gratificações, adicionais e auxílios."
Explicação: O artigo 230 explicita que os servidores podem receber indenizações, auxílios, gratificações e adicionais como vantagens. Empréstimo consignado não é vantagem pecuniária, mas sim operação de crédito, como indicado na doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello e na Lei Federal n° 10.820/2003.
Exemplo prático: Um servidor pode receber adicional de periculosidade (adicional) ou auxílio-alimentação (auxílio), mas ao contratar um empréstimo consignado, não recebe valor extra, apenas autoriza o desconto em folha referente ao pagamento do empréstimo.
Justificativa da Alternativa Correta – D) Empréstimo Consignado: Não se configura vantagem recebida pelo servidor, mas sim concessão de crédito, cujos descontos são permitidos mediante autorização expressa, conforme Lei Federal nº 10.820/2003, art. 1º. O empréstimo consignado não integra remuneração, mas apenas gera desconto no salário.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Indenizações: Previstas no art. 230, englobam ressarcimentos ao servidor.
- B) Auxílios: Incluem benefícios como auxílio-alimentação.
- C) Gratificações e adicionais: Acrescentam valores ao vencimento, previstos legalmente.
- E) Estabilidade econômica: Embora garantida em certas hipóteses legais, não é usualmente classificada como vantagem recorrente, mas também não seria alternativa correta frente à literalidade do Estatuto.
Pegadinha da Questão: Muitos candidatos confundem operações financeiras (empréstimos) com vencimentos ou vantagens. Fique atento às definições da lei para não cair nesse erro!
Conclusão: Acertou a questão quem identificou que empréstimo consignado não se trata de vantagem pecuniária do servidor, mas de desconto autorizado em folha. Estratégia fundamental: sempre observe a literalidade da lei.
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Gab: D
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