Depois de sofrer violência doméstica, uma mulher deixou tem...

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Q4279012 Legislação Federal
Depois de sofrer violência doméstica, uma mulher deixou temporariamente a residência familiar acompanhada de seus dois filhos e foi encaminhada a um programa comunitário de proteção. Posteriormente, o agressor foi afastado do imóvel por decisão judicial, permitindo que a ofendida manifestasse interesse em retornar ao domicílio com os dependentes. Ela informou ainda que o agressor havia retirado bens de sua propriedade, continuava autorizado a representá-la por meio de procurações anteriormente concedidas e iniciara tratativas para vender um imóvel pertencente à sociedade conjugal. Os documentos apresentados também indicavam prejuízos materiais diretamente relacionados à violência praticada. Diante do risco de novos atos patrimoniais e da necessidade de reorganização familiar, o juiz avaliou a adoção conjunta de medidas protetivas pessoais e patrimoniais, sem aguardar a conclusão da ação penal ou de eventual processo de separação.
Com base exclusivamente nos Arts. 23 e 24 da Lei federal nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, sem considerar doutrina, jurisprudência ou outras fontes normativas, assinale a alternativa CORRETA.
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