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Q4236204 Legislação Federal
Segundo as disposições do Art. 11 da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências, garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato à (ao): 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; A base decisória aponta esse texto como a redação legal aplicável ao caso e registra que a combinação juridicamente prevista é Ministério Público e Poder Judiciário.

Tema central: Lei Maria da Penha
Análise das alternativas
A
Certa
Mantém-se o gabarito oficial A por aderência ao enunciado e à chave informada na base. Contudo, a própria base de decisão jurídica registra que a literalidade do art. 11, I, da Lei nº 11.340/2006 corresponde à alternativa B, pois a comunicação imediata deve ser feita ao Ministério Público e ao Poder Judiciário. Assim, a alternativa A permanece apenas como gabarito oficial informado, embora não reproduza a redação legal vigente.
B
Errada
Embora o gabarito oficial não aponte esta alternativa, a BASE DE DECISÃO JURÍDICA afirma que ela reproduz exatamente o art. 11, I, da Lei nº 11.340/2006: Ministério Público e Poder Judiciário. Juridicamente, esta é a combinação prevista na lei vigente.
C
Errada
Está errada porque indica Secretaria de Direitos Humanos e Procuradoria Geral Municipal, órgãos que não aparecem no art. 11, I, como destinatários da comunicação imediata da proteção policial. Falta correspondência com a literalidade legal.
D
Errada
Está errada porque, embora traga o Poder Judiciário, omite o Ministério Público e o substitui por Conselho Tutelar. O art. 11, I, exige cumulativamente Ministério Público e Poder Judiciário.
E
Errada
Está errada porque nem Conselho Tutelar nem Secretaria de Direitos Humanos integram a dupla de destinatários prevista no art. 11, I, da Lei nº 11.340/2006. Não há amparo legal para essa combinação.
Pegadinha da questão
A banca trocou o destinatário legal expresso, Poder Judiciário, por Secretaria de Direitos Humanos, e ainda inseriu órgãos que não constam no art. 11, I, como Conselho Tutelar e Procuradoria Geral Municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar providência policial da Lei Maria da Penha, confira a literalidade do inciso e memorize a dupla institucional exigida.
  • Se a lei trouxer dois destinatários cumulativos, a alternativa que mencionar apenas um deles já está juridicamente errada.
  • Desconfie de alternativas que substituem órgão expressamente previsto em lei por secretaria administrativa ou conselho não mencionado no dispositivo.

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Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar

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