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Q3129288 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Considere que M. A. B., com 16 anos, cometeu ato infracional análogo ao delito tipificado no artigo 129 do Código Penal (lesão corporal). No entanto, quando ele estava cumprindo a prorrogação da medida socioeducativa de liberdade assistida, houve a superveniência da maioridade penal, e a defesa apresentou pedido para que fosse declarada a extinção da medida.

Com base na situação hipotética, no disposto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Interpretação e Tema Central: O tema é a permanência ou extinção da medida socioeducativa de liberdade assistida imposta a adolescente por ato infracional, diante da superveniência da maioridade penal. Exige conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da jurisprudência do STJ.

Legislação Aplicável:

  • ECA, art. 121, §5º: “A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.”
  • ECA, art. 120: Liberdade assistida aplica-se sempre que for a medida mais adequada.

Jurisprudência Pertinente: STJ, Súmula 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”

Exemplo Prático: João, com 17 anos, cumpre medida de semiliberdade. Ao completar 18 anos (maioridade penal), mantém-se o cumprimento da medida até, no máximo, 21 anos, se necessário e adequado, como estabelece a lei.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A superveniência da maioridade penal não extingue automaticamente a medida socioeducativa de liberdade assistida. O ECA prevê que, mesmo após completar 18 anos, o adolescente pode continuar a cumpri-la até 21 anos, caso haja necessidade. Doutrina como Guilherme de Souza Nucci reconhece essa possibilidade, fundamentando-se na proteção integral e na busca da ressocialização.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. A medida de liberdade assistida não se restringe a atos sem violência. O art. 120 do ECA prevê sua adequada aplicação em qualquer caso, se pertinente.
  • B: Errada. A liberdade assistida pode ser prorrogada, conforme avaliação técnica do caso e decisão judicial fundamentada.
  • C: Falsa. O critério para extinção das medidas não diferencia internação ou liberdade assistida, e sim, universalmente, a idade de 21 anos ou reavaliação judicial.
  • E: Inadequada. A maioridade penal não extingue automaticamente a medida. A extinção exige decisão judicial fundamentada ou a chegada dos 21 anos.

Pegadinha: Cuidado para não confundir maioridade penal (18 anos) com o limite da socioeducação no ECA (21 anos, art. 121, §5º).

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Comentários

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gabarito D.



a) Errado:

A liberdade assistida pode ser aplicada para qualquer ato infracional, independentemente de envolver violência física ou não. Não há essa restrição no ECA. A decisão sobre a medida é feita com base no caso concreto, levando em conta a gravidade do ato e as condições do adolescente.

b) Errado. O ECA prevê a possibilidade de prorrogação das medidas socioeducativas, inclusive a liberdade assistida, desde que a medida ainda se mostre necessária para o cumprimento dos objetivos educacionais e reabilitadores.

c) Errado. A maioridade penal não interfere na medida socioeducativa, seja de internação ou de liberdade assistida, enquanto o jovem não completar 21 anos, conforme o Art. 121, § 5º, do ECA.

d) Correto: De acordo com o ECA, a maioridade penal não impede a continuidade da medida socioeducativa, desde que o jovem ainda não tenha atingido os 21 anos. Essa regra é pacificada na jurisprudência do STJ, que reforça que a maioridade não extingue automaticamente a medida socioeducativa.

e) Errado. A maioridade penal não leva à extinção automática da medida socioeducativa. A continuidade da medida é garantida até os 21 anos, desde que esteja em conformidade com o ECA e as finalidades da medida.

Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória! Bora conquistar o que é nosso!

A) Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

B) Art. 118. § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

C, D e E) Súmula 605, STJ. “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”.

Gabarito D!

O artigo é do ECA e a Súmula é do STJ.

ADENDO

JURISP EM TESE- STJ

11) A maioridade penal não implica a liberação compulsória do menor infrator, fato que somente se dá aos 21 anos nos termos do art. 121, §5°, do ECA.



Art. 121 (...) § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

GAB: D

Art. 121 (...) § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

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