Considere que M. A. B., com 16 anos, cometeu ato infracional...
Com base na situação hipotética, no disposto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e no Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.
Gabarito comentado
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Interpretação e Tema Central: O tema é a permanência ou extinção da medida socioeducativa de liberdade assistida imposta a adolescente por ato infracional, diante da superveniência da maioridade penal. Exige conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da jurisprudência do STJ.
Legislação Aplicável:
- ECA, art. 121, §5º: “A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.”
- ECA, art. 120: Liberdade assistida aplica-se sempre que for a medida mais adequada.
Jurisprudência Pertinente: STJ, Súmula 605: “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, enquanto não atingida a idade de 21 anos.”
Exemplo Prático: João, com 17 anos, cumpre medida de semiliberdade. Ao completar 18 anos (maioridade penal), mantém-se o cumprimento da medida até, no máximo, 21 anos, se necessário e adequado, como estabelece a lei.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A superveniência da maioridade penal não extingue automaticamente a medida socioeducativa de liberdade assistida. O ECA prevê que, mesmo após completar 18 anos, o adolescente pode continuar a cumpri-la até 21 anos, caso haja necessidade. Doutrina como Guilherme de Souza Nucci reconhece essa possibilidade, fundamentando-se na proteção integral e na busca da ressocialização.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta. A medida de liberdade assistida não se restringe a atos sem violência. O art. 120 do ECA prevê sua adequada aplicação em qualquer caso, se pertinente.
- B: Errada. A liberdade assistida pode ser prorrogada, conforme avaliação técnica do caso e decisão judicial fundamentada.
- C: Falsa. O critério para extinção das medidas não diferencia internação ou liberdade assistida, e sim, universalmente, a idade de 21 anos ou reavaliação judicial.
- E: Inadequada. A maioridade penal não extingue automaticamente a medida. A extinção exige decisão judicial fundamentada ou a chegada dos 21 anos.
Pegadinha: Cuidado para não confundir maioridade penal (18 anos) com o limite da socioeducação no ECA (21 anos, art. 121, §5º).
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Comentários
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gabarito D.
a) Errado:
A liberdade assistida pode ser aplicada para qualquer ato infracional, independentemente de envolver violência física ou não. Não há essa restrição no ECA. A decisão sobre a medida é feita com base no caso concreto, levando em conta a gravidade do ato e as condições do adolescente.
b) Errado. O ECA prevê a possibilidade de prorrogação das medidas socioeducativas, inclusive a liberdade assistida, desde que a medida ainda se mostre necessária para o cumprimento dos objetivos educacionais e reabilitadores.
c) Errado. A maioridade penal não interfere na medida socioeducativa, seja de internação ou de liberdade assistida, enquanto o jovem não completar 21 anos, conforme o Art. 121, § 5º, do ECA.
d) Correto: De acordo com o ECA, a maioridade penal não impede a continuidade da medida socioeducativa, desde que o jovem ainda não tenha atingido os 21 anos. Essa regra é pacificada na jurisprudência do STJ, que reforça que a maioridade não extingue automaticamente a medida socioeducativa.
e) Errado. A maioridade penal não leva à extinção automática da medida socioeducativa. A continuidade da medida é garantida até os 21 anos, desde que esteja em conformidade com o ECA e as finalidades da medida.
Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória! Bora conquistar o que é nosso!
A) Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
B) Art. 118. § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
C, D e E) Súmula 605, STJ. “A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos”.
Gabarito D!
O artigo é do ECA e a Súmula é do STJ.
ADENDO
JURISP EM TESE- STJ
11) A maioridade penal não implica a liberação compulsória do menor infrator, fato que somente se dá aos 21 anos nos termos do art. 121, §5°, do ECA.
Art. 121 (...) § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
GAB: D
Art. 121 (...) § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
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