Acerca da prática do ato infracional, segundo o ECA, analis...

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Q601157 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Acerca da prática do ato infracional, segundo o ECA, analise as assertivas abaixo.

I. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

II. São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas no ECA.

III. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente a medida de obrigação de reparar o dano.

É correto o que se afirma em

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Comentário do Gabarito: Alternativa C – I, II e III

1. Interpretação do Enunciado:

A questão aborda ato infracional no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente sua definição, inimputabilidade penal do menor de 18 anos, e medidas cabíveis.

2. Base Legal Aplicável:

Art. 103 do ECA: “Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.”
Art. 104 do ECA: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.”
Art. 116 do ECA: “A obrigação de reparar o dano, sempre que possível, consistirá na restituição da coisa, na reparação do dano ou na compensação do prejuízo causado ao ofendido.”

3. Tema Central e Aplicação:

O tema foca nos direitos e deveres de adolescentes em conflito com a lei e as consequências previstas, que não são penais, mas socioeducativas.

4. Exemplo Prático:

Adolescente de 16 anos furta um celular. Não responde penalmente como adulto, mas pode ser encaminhado ao Ministério Público, receber medida socioeducativa e ser obrigado a reparar o dano (devolver o celular ou indenizar).

5. Justificativa da Alternativa Correta (C):

I – Correta: Definição literal de ato infracional (art. 103, ECA).
II – Correta: Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, sujeitos a medidas do ECA (art. 104).
III – Correta: A reparação do dano é medida aplicável ao adolescente autor de ato infracional (art. 116).

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Apenas I: Ignora os arts. 104 e 116, que também se aplicam.
B) II e III apenas: Exclui a definição essencial, prevista no art. 103.
D) I e II apenas: Deixa de lado a obrigação de reparar o dano (art. 116).
E) Apenas III: Desconsidera a definição do ato infracional e a inimputabilidade.

7. Dica para Provas:

Evite pegadinhas: Quando a alternativa inclui artigos literais do ECA e não traz restrições ou distorções dos conceitos, normalmente indica correção. Atenção com alternativas que excluem alguma assertiva claramente apoiada na lei.

8. Doutrina e Jurisprudência:

Maria Helena Diniz destaca a responsabilidade socioeducativa (e não penal) do menor de 18 anos. O STF (HC 84.218-SP) confirma que medidas do ECA podem ser aplicadas até 21 anos se o ato for praticado antes dos 18.

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Comentários

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Letra C, sem muita certeza. Se possível, confirmem. :)

ART.103 (ECA)

Gabarito: C

I. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

R: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

 

II. São penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas no ECA.

R: Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

 

 

III. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente a medida de obrigação de reparar o dano.

R - Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: II - obrigação de reparar o dano;

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

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