Em caso de ato infracional praticado por adolescente, os req...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q168639 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Em caso de ato infracional praticado por adolescente, os requisitos para a aplicação da medida de internação incluem

I ato praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa.

II reiteração no cometimento de outras infrações graves.

III descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.

IV equiparação do ato infracional a crime hediondo.

A quantidade de itens certos é igual a
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do gabarito:

Tema jurídico: Medida socioeducativa de internação no ECA (ato infracional). Para resolver, é imprescindível conhecer o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

1. Legislação:

O art. 122, caput e incisos I a III do ECA dispõe:
“A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.”

Não existe previsão de internação por mera equiparação do ato a crime hediondo.

2. Jurisprudência — A Súmula 492/STJ reforça a excepcionalidade da internação.

3. Explicação do tema central:

A medida de internação é a mais severa e, conforme doutrina (Maria Helena Diniz; Luiz Flávio Gomes), somente pode ser imposta se houver grave ameaça/violência, reiteração em infrações graves, ou descumprimento reiterado e injustificável de outra medida.

Exemplo prático: Adolescente que pratica roubo (grave ameaça a pessoa) pode ser internado; adolescente reincidente em furto qualificado pode sofrer internação; jovem que descumpre reiteradamente liberdade assistida, também.

4. Justificativa alternativa correta (D - 3)

I, II e IIICorretos, pois constam expressamente do artigo 122 do ECA.
IVIncorreto. O ECA não autoriza a internação apenas porque o ato é equiparado a crime hediondo (não existe esse inciso na lei – é um erro comum em provas!).
Portanto, três enunciados estão corretos.

5. Análise das alternativas:

A) 0, B) 1, C) 2, E) 4Erradas. Ignoram que a lei só prevê três hipóteses para a medida de internação (art. 122, ECA).

Pegadinhas e estratégia de leitura:

Fique alerta: o item IV gera confusão ao utilizar termos presentes na legislação penal, mas não possuem respaldo no ECA para fins de internação. Sempre confira se a hipótese está no texto legal!

Concluindo: Gabarito correto: D (3 itens certos). Analise sempre o texto da lei e desconfie de extrapolações não fundamentadas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: d

De acordo com o artigo 122 do ECA, a única assertiva errada é a IV.

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta. 
I ato praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa. (CORRETA)

II reiteração no cometimento de outras infrações graves. (CORRETA)

III descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. (CORRETA)

IV equiparação do ato infracional a crime hediondo. (INCORRETA). O erro está em afirmar que se inclue a equiparação. Não há essa hipótese nos requisitos.
 
SÓ PARA COMPLEMENTAR OS COMENTÁRIOS SUPRA PARA FUTURAS QUESTÕES:

Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; 
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; (3 atos infracionais e não é reincidência.)

       Nos dois casos acima o prazo é indeterminado, não podendo ultrapassar 3 anos, sendo REVISTO A CADA 6 MESES.

III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

        Neste caso o prazo não pode superior a 3 meses.

- Liberação compulsória? Quando o menor completar 21 anos, independente do prazo de cumprimento da pena, será posto em liberdade.

ESPERO TER AJUDADO.

LEMBRE-SE: O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO, DESISTIR É PARA SEMPRE.
Você ganhou 5 estrela do seu amigo, só por causa da sua última frase, me serviu muito de motivação valeu!
Sofrimento é passageiro; desistir é o motorista.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo