Em caso de ato infracional praticado por adolescente, os req...
I ato praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
II reiteração no cometimento de outras infrações graves.
III descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta.
IV equiparação do ato infracional a crime hediondo.
A quantidade de itens certos é igual a
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Comentário do gabarito:
Tema jurídico: Medida socioeducativa de internação no ECA (ato infracional). Para resolver, é imprescindível conhecer o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
1. Legislação:
O art. 122, caput e incisos I a III do ECA dispõe:
“A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.”
Não existe previsão de internação por mera equiparação do ato a crime hediondo.
2. Jurisprudência — A Súmula 492/STJ reforça a excepcionalidade da internação.
3. Explicação do tema central:
A medida de internação é a mais severa e, conforme doutrina (Maria Helena Diniz; Luiz Flávio Gomes), somente pode ser imposta se houver grave ameaça/violência, reiteração em infrações graves, ou descumprimento reiterado e injustificável de outra medida.
Exemplo prático: Adolescente que pratica roubo (grave ameaça a pessoa) pode ser internado; adolescente reincidente em furto qualificado pode sofrer internação; jovem que descumpre reiteradamente liberdade assistida, também.
4. Justificativa alternativa correta (D - 3)
I, II e III — Corretos, pois constam expressamente do artigo 122 do ECA.
IV — Incorreto. O ECA não autoriza a internação apenas porque o ato é equiparado a crime hediondo (não existe esse inciso na lei – é um erro comum em provas!).
Portanto, três enunciados estão corretos.
5. Análise das alternativas:
A) 0, B) 1, C) 2, E) 4 — Erradas. Ignoram que a lei só prevê três hipóteses para a medida de internação (art. 122, ECA).
Pegadinhas e estratégia de leitura:
Fique alerta: o item IV gera confusão ao utilizar termos presentes na legislação penal, mas não possuem respaldo no ECA para fins de internação. Sempre confira se a hipótese está no texto legal!
Concluindo: Gabarito correto: D (3 itens certos). Analise sempre o texto da lei e desconfie de extrapolações não fundamentadas.
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Comentários
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De acordo com o artigo 122 do ECA, a única assertiva errada é a IV.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
II reiteração no cometimento de outras infrações graves. (CORRETA)
III descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. (CORRETA)
IV equiparação do ato infracional a crime hediondo. (INCORRETA). O erro está em afirmar que se inclue a equiparação. Não há essa hipótese nos requisitos.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; (3 atos infracionais e não é reincidência.)
Nos dois casos acima o prazo é indeterminado, não podendo ultrapassar 3 anos, sendo REVISTO A CADA 6 MESES.
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
Neste caso o prazo não pode superior a 3 meses.
- Liberação compulsória? Quando o menor completar 21 anos, independente do prazo de cumprimento da pena, será posto em liberdade.
ESPERO TER AJUDADO.
LEMBRE-SE: O SOFRIMENTO É PASSAGEIRO, DESISTIR É PARA SEMPRE.
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