No que diz respeito à pratica de crime por prefeito municipa...

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Q1126184 Legislação Federal
No que diz respeito à pratica de crime por prefeito municipal, previsto no Decreto-Lei n.º 201/67, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Para compreender a questão proposta, vamos analisar o tema central: a responsabilidade criminal de prefeitos prevista no Decreto-Lei n.º 201/67, que regulamenta os crimes de responsabilidade dos prefeitos e vereadores.

Alternativa Correta: C

A alternativa C está correta ao afirmar que a pena privativa de liberdade e a pena restritiva de direitos, consistente na inabilitação para o exercício de cargo e função pública, são autônomas. Isso significa que podem ser aplicadas separadamente, conforme previsto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei n.º 201/67. Ou seja, um prefeito pode ser condenado à prisão e, separadamente, ser inabilitado para exercer funções públicas, dependendo da gravidade do crime.

Exemplo prático: Se um prefeito for condenado por desvio de verbas públicas, ele pode receber uma pena de prisão. Além disso, poderá ser inabilitado para exercer qualquer cargo público por um período determinado, mesmo que já tenha cumprido a pena de prisão.

Alternativas Incorretas:

Alternativa A: A afirmação de que a extinção do mandato impede a instauração de processo é incorreta. O término do mandato não impede a responsabilização penal do prefeito por crimes cometidos durante o exercício do cargo, conforme o art. 1º, § 1º, do Decreto-Lei n.º 201/67.

Alternativa B: É equivocada a afirmação de que a cassação de prefeitos não foi recepcionada pela Constituição de 1988. A possibilidade de cassação está prevista e foi recepcionada, conforme a legislação vigente e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Alternativa D: Deixar de cumprir determinação do Tribunal de Justiça para a inclusão de precatório no orçamento público não constitui crime previsto no Decreto-Lei n.º 201/67. Este tipo de infração pode ensejar outras penalidades, mas não está tipificado como crime de responsabilidade nesse decreto.

Alternativa E: A contratação de servidores temporários, quando amparada por lei municipal, não constitui crime. A ilegalidade ocorre apenas quando tal contratação não obedece aos requisitos legais, conforme descrito na legislação aplicável e nas normas de direito público.

Estratégias de Interpretação:

1. **Identificar Palavras-Chave**: Procure pelas palavras ou frases-chave nas alternativas que se relacionam diretamente com os artigos do Decreto-Lei n.º 201/67.

2. **Atenção a Pegadinhas**: Observe expressões que sugerem certeza absoluta, como "impede" ou "não foi recepcionada", que podem indicar uma alternativa incorreta ou uma pegadinha.

3. **Contextualização Jurídica**: Sempre relacione a alternativa com a legislação e jurisprudência atual para verificar sua validade.

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Comentários

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A) Súmula 703 do STF - A extinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do DL 201/67.

B) No que se refere ao Decreto-Lei n 201º, de 27 de fevereiro de 1967, não obstante tratar-se de espécie legislativa não prevista no atual texto constitucional, e de ter sido editado sob o regime ditatorial, o referido Decreto-Lei restou recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

C) Desde o julgamento do AI-QO 379392 (DJ 16.8.2002), a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal orienta-se no sentido de que, pela sistemática do Decreto-Lei n.201/67, a pena privativa de liberdade e a restritiva de direitos – consistente na inabilitação para exercício de cargo e função pública – são autônomas. 

D) Súmula 311 do STJ - Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

E) Art. 37, IX, CF - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

Súmula 703 STFextinção do mandato do prefeito não impede a instauração de processo pela prática dos crimes previstos no art. 1º do Dl. 201/67.

PREEITO (STF 703) DIFERENTE DE PR (Lei 1.079/50 Art. 15)

Lei 1.079/50 Art. 15. A denúncia só poderá ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

Letra D não está errada não. Observe o que diz o DL 201/67:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;

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