Aponte a resposta correta. O processo relativo aos ...
O processo relativo aos crimes de responsabilidade praticados por Prefeitos é de
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Tema central: A questão versa sobre o processo penal aplicado aos prefeitos municipais por crimes de responsabilidade, regulado pelo Decreto-Lei 201/1967.
Legislação aplicável:
Conforme Decreto-Lei 201/1967, art. 2º, I: "Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias."
Explicação do tema:
Os crimes de responsabilidade dos prefeitos são apurados pelo rito previsto no DL 201/1967, de natureza especial e supletivamente aplicável o CPP. O procedimento possui uma fase preliminar de defesa, garantida ao acusado antes do recebimento da denúncia, assegurando contraditório e ampla defesa.
Exemplo prático: Imagine que um prefeito é acusado de desviar verbas públicas. Recebida a denúncia pelo Ministério Público, o juiz deve notificar o prefeito para apresentar defesa em até 5 dias antes mesmo de decidir pelo recebimento da denúncia.
Justificativa da alternativa correta (B):
Alternativa B expressa corretamente o rito: após a denúncia, o juiz notifica o prefeito para defesa prévia em 5 dias. Isso é fundamental para garantir o contraditório inicial. A resposta está literal no DL 201/1967, art. 2º, I.
Crítica às alternativas incorretas:
A e C: Erram o prazo da defesa prévia, mencionando 3 dias (o correto são 5 dias).
C e D: Classificam o procedimento como de natureza sumária. Embora tenha rito especial, não é tecnicamente o rito sumário do CPP. A doutrina costuma referir-se como rito especial ou próprio.
E: Troca a ordem: determina a notificação após o recebimento da denúncia, frustrando o objetivo legal de defesa prévia.
Pegadinhas: Atenção com:
- Prazo incorreto para defesa prévia.
- Momento do contraditório (deve ocorrer antes do recebimento da denúncia).
- Expressão “sumário”: não confunda rito especial do DL 201/67 com o sumário do CPP.
Jurisprudência: O STF, na AP 409-CE, reforçou a rigidez do procedimento próprio previsto no decreto e a obrigatoriedade da defesa prévia.
Doutrina: Segundo Rui Stoco, é imprescindível essa notificação antes do recebimento da denúncia (Responsabilidade dos Prefeitos).
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Comentários
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Fundamentação: Art. 2º, I, Decreto-Lei nº 201/67
Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:
I - Antes de receber a denúncia, o Juiz ordenará a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, no prazo de cinco dias. Se o acusado não for encontrado para a notificação, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a defesa, dentro no mesmo prazo.
São considerados infrações (crimes) de responsabilidade propriamente ditas (políticos) as do art. 4º, do mesmo decreto-lei. Essas são processadas e julgadas pela Câmara dos vereadores. São definidas como "Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:"
O rito dos crimes do art. 1º será comum com modificações do Dec-Lei - art. 2º
O rito para apuração das infrações políticas do art. 4º será o especificado no art. 5º da lei e poderá ser iniciado por qualquer ELEITOR.
A lei só tem 9 artigos, porém muitos incisos.
Os incisos I e II do art. 1º serão punidos com reclusão de 2 a 12 anos
Os incisos restantes serão punidos com detenção de 3 meses a 3 anos.
Art. 1º, § 2º - fala dos efeitos automáticos da condenação definitiva - inabilitação por 5 anos para assumir cargo ou função pública, além de perder o que detiver.
§1º - Ação Penal Pública Incondicionada.
Não entendi uma coisa a questão tá generalizando afirmando que até os crimes de responsabilidade do artista. 4 terão natureza comum. Mas isso está correto? Não seria esta regra apenas para o a crimes do art. 1 do decreto 201?
Lembrando que o afastamento do cargo não impede o processamento e julgamento
Abraços
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