No que concerne à participação do município na persecução pe...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 201/1967, art. 2º, § 1º: "§ 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação." No caso, a questão indaga justamente sobre a participação do município na persecução penal do prefeito, de modo que o dispositivo autoriza expressamente a intervenção do órgão municipal interessado como assistente da acusação.
- Quando a questão trouxer o art. 2º, § 1º, do DL 201/67, verifique as duas faculdades cumulativas: requerer inquérito/instauração da ação penal e intervir como assistente da acusação.
- A expressão legal "podem" indica faculdade, não dever de participação.
- Se a alternativa negar a assistência da acusação pelo órgão municipal interessado, ela contraria a literalidade do dispositivo.
- A expressão "em qualquer fase do processo" afasta limitações temporais não previstas na lei.
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Comentários
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A) O artigo 2°, § 1° do DL 201/67 expressamente autoriza a intervenção de órgãos públicos, inclusive municipais, como assistentes de acusação. O fato do Ministério Público ser o titular da ação penal não impede a assistência de outros entes públicos interessados.
B) A lei não veda a participação do município, mas sim a autoriza expressamente. A possibilidade de conflito de interesses é mitigada pela atuação do Ministério Público, que permanece como titular da ação penal.
C) A legitimidade do município não se limita a requerer a abertura de inquérito. O dispositivo legal lhe confere a possibilidade de intervir em qualquer fase do processo.
D) A participação do município como assistente é facultativa, e não obrigatória.
E) CORRETA. O artigo 2°, § 1° do DL 201/67 dispõe que "Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem (...) intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação."
GABARITO: LETRA E.
DL 201/67, art. 2º, §1º - Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.
Questão deveria ser anulada. O artigo 2º, §1º, fala em órgãos. Município não é órgão, é ente. Me ajuda aí
§ 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.
MAS... levar em conta tbm o CPP:
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
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