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No que concerne à participação do município na persecução pe...

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Q3129279 Legislação Federal
No que concerne à participação do município na persecução penal do prefeito, de acordo com o artigo 2° , § 1° do DL 201/67, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 201/1967, art. 2º, § 1º: "§ 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação." No caso, a questão indaga justamente sobre a participação do município na persecução penal do prefeito, de modo que o dispositivo autoriza expressamente a intervenção do órgão municipal interessado como assistente da acusação.

Tema central: Assistência da acusação pelo município
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega possibilidade expressamente prevista em lei. O art. 2º, § 1º, do DL 201/67 autoriza os órgãos municipais interessados a intervir como assistente da acusação. Portanto, a titularidade da ação penal pelo Ministério Público não exclui, aqui, a assistência da acusação expressamente admitida pelo dispositivo.
B
Errada
Está errada porque afirma vedação expressa onde a lei traz autorização expressa. O art. 2º, § 1º, do DL 201/67 diz precisamente que os órgãos municipais interessados podem intervir como assistente da acusação. Logo, a alternativa contraria frontalmente a literalidade do dispositivo.
C
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a legitimidade prevista na lei. O art. 2º, § 1º, não limita a atuação municipal ao requerimento de abertura de inquérito policial; também permite requerer a instauração da ação penal pelo Ministério Público e intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.
D
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, a intervenção não é obrigatória, porque a lei usa a expressão "podem", revelando faculdade, não imposição. Segundo, o dispositivo não fala em integração obrigatória da lide como terceiro interessado, mas em intervenção facultativa como assistente da acusação.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde exatamente à parte final do art. 2º, § 1º, do DL 201/67. A norma atribui aos órgãos municipais interessados legitimidade para intervir no processo penal contra o prefeito como assistente da acusação, e ainda fixa expressamente o momento: em qualquer fase do processo. Não se trata de construção interpretativa; é previsão legal literal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre titularidade da ação penal pelo Ministério Público e impossibilidade de assistência da acusação, além de trocar a faculdade legal de intervenção por vedação, limitação ou obrigatoriedade inexistentes no art. 2º, § 1º, do DL 201/67.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer o art. 2º, § 1º, do DL 201/67, verifique as duas faculdades cumulativas: requerer inquérito/instauração da ação penal e intervir como assistente da acusação.
  • A expressão legal "podem" indica faculdade, não dever de participação.
  • Se a alternativa negar a assistência da acusação pelo órgão municipal interessado, ela contraria a literalidade do dispositivo.
  • A expressão "em qualquer fase do processo" afasta limitações temporais não previstas na lei.

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Comentários

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A) O artigo 2°, § 1° do DL 201/67 expressamente autoriza a intervenção de órgãos públicos, inclusive municipais, como assistentes de acusação. O fato do Ministério Público ser o titular da ação penal não impede a assistência de outros entes públicos interessados.

B) A lei não veda a participação do município, mas sim a autoriza expressamente. A possibilidade de conflito de interesses é mitigada pela atuação do Ministério Público, que permanece como titular da ação penal.

C) A legitimidade do município não se limita a requerer a abertura de inquérito. O dispositivo legal lhe confere a possibilidade de intervir em qualquer fase do processo.

D) A participação do município como assistente é facultativa, e não obrigatória.

E) CORRETA. O artigo 2°, § 1° do DL 201/67 dispõe que "Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem (...) intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação."

GABARITO: LETRA E.

DL 201/67, art. 2º, §1º - Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.

Questão deveria ser anulada. O artigo 2º, §1º, fala em órgãos. Município não é órgão, é ente. Me ajuda aí

§ 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.

MAS... levar em conta tbm o CPP:

Art. 269.  O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

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