No que concerne à participação do município na persecução pe...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Decreto-Lei 201/1967, art. 2º, § 1º
Tema Jurídico Abordado:
O foco da questão está na possibilidade de o município atuar como assistente da acusação no processo penal contra o prefeito, à luz do art. 2º, § 1º do Decreto-Lei 201/1967. A análise exige conhecimento da legislação que disciplina as responsabilidades dos prefeitos e os mecanismos de defesa dos interesses públicos municipais em ações penais.
Legislação Aplicável:
O Decreto-Lei 201/1967, em seu art. 2º, § 1º, dispõe:
“O Município poderá intervir como assistente da acusação nos processos criminais por crimes praticados por Prefeitos Municipais.”
Jurisprudência e Doutrina:
O STF reconhece a legitimidade do município para atuar como assistente da acusação, conforme julgado no HC 102085/RS. Na doutrina, Guilherme de Souza Nucci destaca a possibilidade de intervenção como assistente diante de interesse jurídico específico (Código de Processo Penal Comentado).
Exemplo Prático:
Considere um prefeito acusado de desviar verbas municipais. O município, visando reparar e resguardar seu patrimônio e interesse coletivo, pode intervir como assistente da acusação em qualquer fase processual, colaborando na busca da responsabilização penal.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E está correta pois conforme o citado art. 2º, § 1º do DL 201/1967, o município pode intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação. Essa previsão expressa confere legitimidade ao ente, sem restrição de momento processual.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta, pois mesmo sendo o MP o titular da ação penal, o município pode atuar como assistente.
B) Incorreta, não há vedação legal; ao contrário, há previsão expressa.
C) Errada, pois a legitimidade do município vai além do mero requerimento de inquérito.
D) Incorreta, pois integrar obrigatoriamente a lide penal não é exigido nem permitido na legislação.
Pegadinhas:
A banca pode tentar induzir erro ao sugerir que a atuação do município é restrita ou vedada. Atenção ao texto legal e às palavras “poderá intervir”.
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Comentários
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A) O artigo 2°, § 1° do DL 201/67 expressamente autoriza a intervenção de órgãos públicos, inclusive municipais, como assistentes de acusação. O fato do Ministério Público ser o titular da ação penal não impede a assistência de outros entes públicos interessados.
B) A lei não veda a participação do município, mas sim a autoriza expressamente. A possibilidade de conflito de interesses é mitigada pela atuação do Ministério Público, que permanece como titular da ação penal.
C) A legitimidade do município não se limita a requerer a abertura de inquérito. O dispositivo legal lhe confere a possibilidade de intervir em qualquer fase do processo.
D) A participação do município como assistente é facultativa, e não obrigatória.
E) CORRETA. O artigo 2°, § 1° do DL 201/67 dispõe que "Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem (...) intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação."
GABARITO: LETRA E.
DL 201/67, art. 2º, §1º - Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.
Questão deveria ser anulada. O artigo 2º, §1º, fala em órgãos. Município não é órgão, é ente. Me ajuda aí
§ 1º Os órgãos federais, estaduais ou municipais, interessados na apuração da responsabilidade do Prefeito, podem requerer a abertura do inquérito policial ou a instauração da ação penal pelo Ministério Público, bem como intervir, em qualquer fase do processo, como assistente da acusação.
MAS... levar em conta tbm o CPP:
Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
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