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Q2289526 Legislação Federal

Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.


O livro de ordem será facultativo para a emissão de certidão de acervo técnico aos responsáveis pela execução e pela fiscalização de obras iniciadas a partir de 1.° de janeiro de 2018.

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Gabarito: E (Errado)

Interpretação e legislação:

A questão exige conhecimento sobre a obrigatoriedade do Livro de Ordem para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT), conforme a Resolução CONFEA nº 1.094/2017. O tema está diretamente ligado à fiscalização das atividades de engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos no sistema CONFEA/CREA.

Base legal:

Art. 1º, § 2º: “O Livro de Ordem será obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2018.”

Tema central explicado:

A questão aborda o Livro de Ordem, um documento que registra diariamente as atividades técnicas nas obras e serviços. A partir de 1º/01/2018, sua adoção tornou-se obrigatória para a emissão da CAT, que certifica a responsabilidade técnica do profissional em determinada obra ou serviço, fundamental para sua atuação e comprovação de experiência.

Exemplo prático:

Imagine um engenheiro que, em 2022, conclui uma obra e precisa da CAT para comprovar suas atividades ao CREA. Sem o Livro de Ordem devidamente preenchido, não conseguirá a certidão.

Justificativa da resposta correta:

A alternativa está errada porque afirma que o livro de ordem é facultativo nesse contexto. Contudo, a norma deixa claro que é obrigatório, não restando margem de escolha para o profissional após 1º/01/2018.

Pegadinha da questão:

A palavra facultativo foi o termo-chave inserido de forma a tentar confundir. Ao estudar as normas, preste muita atenção a palavras como “obrigatório” e “facultativo”, pois elas invertem totalmente o sentido da regra.

Dica final:

Leitura atenta do texto legal e grife os termos que remetam à obrigatoriedade ou opção. Isso evita deslizes em questões onde o detalhe faz toda a diferença!

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Art. 1º, § 2° O Livro de Ordem será obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1o de janeiro de 2018. 

GABARITO: ERRADO

O Livro de Ordem é OBRIGATÓRIO para emissão de CAT.

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