Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a...
Considerando a Resolução CONFEA n.° 1.094/2017, que dispõe a respeito da adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA, julgue o item.
O livro de ordem será facultativo para a emissão de
certidão de acervo técnico aos responsáveis pela
execução e pela fiscalização de obras iniciadas a partir
de 1.° de janeiro de 2018.
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e legislação:
A questão exige conhecimento sobre a obrigatoriedade do Livro de Ordem para emissão da Certidão de Acervo Técnico (CAT), conforme a Resolução CONFEA nº 1.094/2017. O tema está diretamente ligado à fiscalização das atividades de engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos no sistema CONFEA/CREA.
Base legal:
Art. 1º, § 2º: “O Livro de Ordem será obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1º de janeiro de 2018.”
Tema central explicado:
A questão aborda o Livro de Ordem, um documento que registra diariamente as atividades técnicas nas obras e serviços. A partir de 1º/01/2018, sua adoção tornou-se obrigatória para a emissão da CAT, que certifica a responsabilidade técnica do profissional em determinada obra ou serviço, fundamental para sua atuação e comprovação de experiência.
Exemplo prático:
Imagine um engenheiro que, em 2022, conclui uma obra e precisa da CAT para comprovar suas atividades ao CREA. Sem o Livro de Ordem devidamente preenchido, não conseguirá a certidão.
Justificativa da resposta correta:
A alternativa está errada porque afirma que o livro de ordem é facultativo nesse contexto. Contudo, a norma deixa claro que é obrigatório, não restando margem de escolha para o profissional após 1º/01/2018.
Pegadinha da questão:
A palavra facultativo foi o termo-chave inserido de forma a tentar confundir. Ao estudar as normas, preste muita atenção a palavras como “obrigatório” e “facultativo”, pois elas invertem totalmente o sentido da regra.
Dica final:
Leitura atenta do texto legal e grife os termos que remetam à obrigatoriedade ou opção. Isso evita deslizes em questões onde o detalhe faz toda a diferença!
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Comentários
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Art. 1º, § 2° O Livro de Ordem será obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico – CAT aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1o de janeiro de 2018.
GABARITO: ERRADO
O Livro de Ordem é OBRIGATÓRIO para emissão de CAT.
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