De acordo com a Lei nº 5194/66, contra as penalidad...
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1. Interpretação do tema: A questão exige conhecimento específico sobre prazo recursal nas penalidades impostas pelas Câmaras Especializadas, conforme a Lei nº 5.194/66, normativa fundamental da atuação disciplinar no Sistema CONFEA/CREA.
2. Fundamentação legal: A resposta está expressamente prevista no Art. 78 da Lei nº 5.194/66:
“Das penalidades impostas pelas Câmaras especializadas, poderá o interessado, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação, interpor recurso que terá efeito suspensivo, para o Conselho Regional e, no mesmo prazo, deste para o Conselho Federal.”
3. Tema central: O tema aborda prazo e efeitos do recurso administrativo contra penalidades nas profissões de engenheiro e arquiteto, essencial para o Analista Técnico compreender o funcionamento do devido processo legal no âmbito dos Conselhos Profissionais.
Exemplo prático: Imagine que um engenheiro recebe notificação de uma penalidade aplicada por uma Câmara Especializada. Ele tem, obrigatoriamente, 60 dias para recorrer ao CREA, e se necessário, no mesmo prazo, para o CONFEA – sempre com efeito suspensivo, ou seja, a penalidade não é executada até o julgamento final.
Alternativa correta: C) sessenta.
Está correta, pois corresponde exatamente ao que estabelece o artigo mencionado, respeitando o princípio da legalidade.
Por que as demais estão incorretas?
- A) quinze: Prazo incompatível com a lei; 15 dias para defesa/recurso é comum em outros processos, mas não se aplica aqui.
- B) trinta: Apesar de ser prazo comum em recursos administrativos genéricos, a Lei nº 5.194/66 é específica e exige literalidade.
- D) oitenta: Extrapola o previsto em lei, não há respaldo legal neste contexto.
Estratégia de prova: Evite “chutes” baseando-se em prazos genéricos! Lei especial prevalece sobre regras gerais, e prazos específicos costumam ser cobrados em concursos de fiscalização e regulação profissional.
Resumo chave: O interessado tem 60 (sessenta) dias para recorrer – contados da notificação – com efeito suspensivo, do CREA para o CONFEA, conforme Lei nº 5.194/66, art. 78.
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Comentários
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Alternativa c correta de acordo com o artigo 68.
Art. 78. Das penalidades impostas pelas Câmaras especializadas, poderá o interessado, dentro do prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data da notificação, interpor recurso que terá efeito suspensivo, para o Conselho Regional
e, no mesmo prazo, dêste para o Conselho Federal.
Resolução 1008
Lei 5.194
Art. 78. Das penalidades impostas pelas Câmaras especializadas, poderá o interessado, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação, interpor recurso que terá efeito suspensivo, para o Conselho Regional e, no mesmo prazo, deste para o Conselho Federal.
Resolução 1008/2004.
Art. 18. § 1º Da decisão proferida pela câmara especializada o autuado pode interpor recurso, que terá efeito suspensivo, ao Plenário do Crea no prazo de sessenta dias, contados da data do recebimento da notificação.
Lei 5.194/66
Art. 78. Das penalidades impostas pelas Câmaras especializadas, poderá o interessado, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da notificação, interpor recurso que terá efeito suspensivo, para o Conselho Regional e, no mesmo prazo, deste para o Conselho Federal.
GAB: C
Bom Estudo.
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