De acordo com a Lei Federal 6.496/77, que institui a "Anota...
I. A Mútua assegurará, dentre outros, os benefícios de aposentadoria aos profissionais associados e de pecúlio aos cônjuges supérstites e filhos menores.
II. Os benefícios assegurados pela Mútua serão concedidos proporcionalmente às necessidades do assistido e, os pecúlios, em razão das contribuições do associado.
III. A Mútua poderá financiar, a seus associados e dependentes, seguros de vida, acidentes ou outros, mediante contratação.
IV. Visando à satisfação do mercado de trabalho e à racionalização dos auxílios pecuniários, temporários e reembolsáveis, aos associados comprovadamente necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocasional, a Mútua poderá manter serviços de colocação de mão-de-obra de profissionais, seus associados.