Os atos administrativos se enquadram como atos
jurídicos, necessários para que haja exteriorização
da vontade administrativa. Para que um ato administrativo seja emitido validamente, é essencial que:
As espécies de atos administrativos podem ser
divididas em dois grandes grupos. Um deles se
refere ao conteúdo e o outro, à forma de
exteriorização. Incluem-se no primeiro grupo:
A anulação da licitação ocorre quando houver vício
de legalidade no procedimento realizado. Neste contexto, de acordo com a Lei 8.666/93, verifica-se que:
As cláusulas exorbitantes ou de privilégio são de
fato princípios expressamente previstos em lei e
aplicáveis aos contratos administrativos. Um desses princípios ou prerrogativas é o da alteração
unilateral pela Administração, que pode se dar
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Os serviços públicos se revestem de características próprias, que podem se referir ao sujeito
prestador do serviço, à finalidade ou ao regime jurídico aplicável ao serviço público. É característica dos Serviços Públicos:
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Uma das classificações dos Serviços Públicos é
a que os divide em coletivos e singulares. Com
base nessa classificação e nas características das
espécies que a integram, pode-se afirmar que: