Há sete anos, após processo administrativo regular, um
servidor efetivo passou a receber vantagem funcional
reconhecida pela Administração. A nova gestão, revendo a
interpretação jurídica adotada à época, concluiu que o
benefício fora concedido em desconformidade com a lei.
Não há notícia de fraude, ocultação de fatos ou má-fé do
beneficiário. Nesse cenário, a solução compatível com a
autotutela administrativa e com a segurança jurídica é a
indicada em: