Questões de Concurso Público Prefeitura de Fazenda Rio Grande - PR 2023 para Procurador do Município
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I. As questões de fato não propostas no juízo inferior não poderão ser suscitadas na apelação.
II. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
III. O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
IV. Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
( ) Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
( ) Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
( ) Feita a denunciação pelo autor, o denunciado não poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
( ) Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.
( ) Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
( ) Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
( ) Suspende-se o processo pela arguição de impedimento ou de suspeição.
( ) Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará quando falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses.