Sobre a denunciação da lide, disposto Código de Processo Ci...

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Q3572777 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre a denunciação da lide, disposto Código de Processo Civil, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
( ) Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
( ) Feita a denunciação pelo autor, o denunciado não poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
( ) Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma. 
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Comentário do Gabarito – Denunciação da Lide no CPC/2015

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda a denunciação da lide, espécie de intervenção de terceiro regulada pelos arts. 125 a 131 do CPC/2015. Essa intervenção ocorre quando uma das partes deseja chamar ao processo terceiro que tenha responsabilidade regressiva.

2. Análise Detalhada das Afirmativas

Primeira assertiva: Verdadeira.
Fundamento: Art. 130 do CPC: “Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.”

Segunda assertiva: Verdadeira.
Se o denunciante vence na ação principal, não há direito de regresso, pois não houve condenação contra ele. Assim, a lide secundária é prejudicada e não se examina o pedido contra o denunciado, como esclarece a doutrina (Humberto Theodoro Júnior). Não há, nesse caso, condenação do denunciante em sucumbência em favor do denunciado, exceto se este, por outro motivo, demonstrar que a denunciação foi improcedente ou indevida.

Terceira assertiva: Falsa.
O denunciado pode sim assumir posição de litisconsorte do denunciante e defender-se, acrescendo novos fundamentos à pretensão ou defesa, nos termos do art. 127 do CPC: “Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante.”

Quarta assertiva: Verdadeira.
Art. 125, §2º do CPC: “Admite-se uma única denunciação sucessiva [...] não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.”

3. Exemplo Prático

Caso o Município adquira imóvel e venha a ser responsabilizado por evicção, poderá denunciar o alienante imediato. Se esse alienante também tiver outro responsável, poderá realizar apenas uma denunciação sucessiva.

4. Estratégia e Pegadinhas

Atente para termos absolutos como “não poderá” na terceira afirmativa. Conhecimento da legislação literal é essencial para evitar erro em comandos excludentes ou limitativos.

5. Gabarito Correto: C) V – V – F – V

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CPC

Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

Art. 125 § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

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