Sobre a suspensão do processo, disposto Código de Processo ...
( ) Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
( ) Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
( ) Suspende-se o processo pela arguição de impedimento ou de suspeição.
( ) Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará quando falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses.
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Comentário do Gabarito
Esta questão avalia o conhecimento sobre a suspensão do processo sob o regime do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015), aspecto fundamental para o cargo de Procurador Municipal.
Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema exige atenção aos arts. 313 a 315 do CPC, que tratam criteriosamente das hipóteses de suspensão e o que ocorre durante esse período.
Análise das Afirmativas:
1. "Durante a suspensão é vedado praticar ato processual..."
Verdadeiro. Conforme Art. 314 do CPC: “Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.” Atenção: a exceção citada está correta.
2. "Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode suspender até que se pronuncie a justiça criminal."
Verdadeiro. Art. 315 do CPC respalda isso. Súmula e doutrina (Humberto Theodoro Júnior) frisam que a suspensão é facultativa ao juiz.
3. "Suspende-se o processo pela arguição de impedimento ou de suspeição."
Verdadeiro. Expressamente previsto em Art. 313, III, do CPC.
4. "Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte..."
Verdadeiro. O art. 313, §2º do CPC dispõe exatamente como mencionado.
Portanto, a sequência correta é: D) V – V – V – V.
Exemplo prático: Imagine que, no curso de uma ação indenizatória, verifica-se o falecimento do réu e não há habilitação do espólio. O processo será suspenso para que se faça a devida substituição processual, conforme determina o CPC.
Pegadinhas importantes: Muitas bancas tentam confundir ao omitir exceções, inverter a ordem entre atos urgentes e suspensão, ou trocar a obrigatoriedade pela faculdade da suspensão. Atenção a esses detalhes no texto legal!
Jurisprudência relevante: O STJ já decidiu que a suspensão por fato delituoso é faculdade do juiz (REsp 1202071/SP).
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CPC
Art. 314. Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.
Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
Art. 313. Suspende-se o processo: III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
Art. 313. § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses;
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