Sobre a apelação, disposto Código de Processo Civil, analis...

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Q3572767 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre a apelação, disposto Código de Processo Civil, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a incorreta.

I. As questões de fato não propostas no juízo inferior não poderão ser suscitadas na apelação.
II. As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.
III. O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
IV. Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. 
Alternativas

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Comentário sobre a questão – Tema: Apelação no CPC/2015

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão exige conhecimento sobre regras da apelação no processo civil, abordando hipóteses de devolutividade, preclusão e procedimento. Os dispositivos diretamente pertinentes são os artigos 1.009, §1º, 1.010, §1º e §2º, e 1.013, §1º do CPC de 2015.

2. Citação Legal:
CPC, Art. 1.009, §1º: "As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação (...)."
CPC, Art. 1.010, §1º: "O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias."
CPC, Art. 1.010, §2º: "Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões."
CPC, Art. 1.013, §1º: "Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro."

3. Explicação do Tema:
A apelação devolve ao tribunal o exame de todas as questões discutidas no processo. Entretanto, não se pode inovar no recurso quanto a fatos não debatidos em 1ª instância, salvo matérias de ordem pública. Preclusão é afastada para questões não passíveis de agravo, desde que levantadas em apelação.

Exemplo Prático:
Se numa ação o juiz deixa de analisar determinado argumento do réu, e este interpõe apelação, o tribunal poderá julgar a questão não apreciada, desde que foi deduzida na primeira instância.

4. Análise das Alternativas:

  • Alternativa I – INCORRETA (Gabarito): Ao afirmar que “questões de fato não propostas no juízo inferior não poderão ser suscitadas na apelação”, a assertiva está equivocada. O tribunal pode analisar “todas as questões suscitadas e discutidas”, mesmo não julgadas na sentença (Art. 1.013, §1º, CPC), mas não permite inovação. A pegadinha está em confundir questão apenas não julgada (mas deduzida) com questão nova no recurso, o que é vedado.
  • II – Correta: Segue o art. 1.009, §1º, CPC.
  • III – Correta: Transcrição literal do art. 1.010, §1º, CPC.
  • IV – Correta: Repete o disposto do art. 1.010, §2º, CPC.

5. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Luciano Vianna Araújo, a devolutividade abrange todas as questões discutidas; o STJ (REsp 1.102.467/RS) reforça este entendimento.

Conclusão:
O gabarito é letra C, pois a Alternativa I está incorreta ao vedar o reexame de questões suscitadas, mas não julgadas na origem. Em concursos, atenção para termos como “jamais” ou “nunca”, pois podem esconder pegadinhas sobre inovação recursal e devolutividade ampla.

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Comentários

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  Art. 1.014. As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

Art. 1010 § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

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