É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da
administração direta e indireta da União, a participação no resultado da exploração de
petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de
outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou
zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.