Questões de Concurso Público IF-CE 2026 para Auditor
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( ) O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
( ) Os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia da vida privada do servidor público não podem acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
( ) Toda ausência do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
( ) O elemento ético sempre deve ser prezado pelo servidor público em sua conduta funcional.
1. Competência. 2. Finalidade. 3. Forma. 4. Motivo. 5. Objeto.
( ) É o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
( ) É o resultado que a Administração pretende atingir: o interesse público.
( ) É o modo pelo qual a vontade da Administração é exteriorizada.
( ) É um elemento sempre vinculado, o que significa que o agente só pode fazer o que a lei expressamente autoriza. Decorre da lei e é irrenunciável.
( ) É o efeito jurídico imediato que o ato produz.
É o que o ato decide, altera ou cria.
( ) A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é o que consolida a moralidade do ato administrativo.
( ) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, por conseguinte, integra-se na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia, em sua vida privada, poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
( ) Constitui dever fundamental do servidor público ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito, abstendo-se de causar-lhes dano moral.
I. É aplicada quando a Administração visa contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica, ou quando não possui condições de definir, com precisão suficiente, as especificações técnicas da solução.
II. Na fase inicial, os licitantes são selecionados com base em critérios objetivos, e o diálogo serve para identificar os meios e as soluções mais adequadas para satisfazer as necessidades da Administração.
III. Trata-se de uma modalidade de uso comum e obrigatório para qualquer contratação de grande vulto, vinculando a Administração à contratação final de uma das soluções apresentadas, independentemente do custo.
1. laudo técnico de necessidade; 2. atestado de exclusividade; 3. parecer jurídico favorável; 4. demonstrativo de dotação orçamentária; 5. autorização da autoridade competente.
Ao revisar a conformidade com o Art. 72 da Lei nº 14.133/2021, o auditor aponta que o processo não pode prosseguir porque falta o seguinte elemento obrigatório de instrução: