A Lei nº 14.133/2021 introduziu o diálogo competitivo como ...
I. É aplicada quando a Administração visa contratar objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica, ou quando não possui condições de definir, com precisão suficiente, as especificações técnicas da solução.
II. Na fase inicial, os licitantes são selecionados com base em critérios objetivos, e o diálogo serve para identificar os meios e as soluções mais adequadas para satisfazer as necessidades da Administração.
III. Trata-se de uma modalidade de uso comum e obrigatório para qualquer contratação de grande vulto, vinculando a Administração à contratação final de uma das soluções apresentadas, independentemente do custo.