Questões de Concurso Público Câmara de São José do Egito - PE 2024 para Técnico em Contabilidade
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No contexto da gestão municipal, a Reserva de Contingência e a Reserva do Regime Próprio de Previdência Social são identificadas com o código "9.9.99.99.99" e são destinadas a lidar com passivos incertos, riscos e eventos fiscais inesperados. Essas reservas só podem ser utilizadas diretamente para despesas previstas e regulamentadas para tal, servindo também como fonte de recursos para abrir créditos adicionais, por meio dos quais as despesas reais são realizadas e classificadas nos grupos apropriados, auxiliando na gestão financeira municipal em situações imprevistas.
No contexto do ciclo orçamentário municipal, a primeira etapa, denominada planejamento orçamentário e liderada pelo Poder Executivo local, constitui uma fase crucial que engloba diversas atividades complexas, tais como a estimativa de receita, identificação de problemas, formulação de alternativas, tomada de decisões, definição de metas e quantificação de custos.
Durante a elaboração de uma porposta de Lei Orçamentária Anual, para estimar a despesa anual com pessoal, pode-se utilizar a fórmula (Y + Z) * 13,33 * (CM / 1) * (1 + VR), onde Y é o valor da folha de pagamento de um mês específico, Z são despesas adicionais previstas, 13,33 anualiza despesas considerando 13º salário e férias, CM é o índice de revisão salarial anual e VR é o aumento real de salários. Recomenda-se incluir 2% a 3% para crescimento vegetativo.
Na classificação funcional (programática) do orçamento público, a identificação precisa do destino dos gastos não é possível, já que essa classificação se concentra em determinar a área de atuação governamental em que a despesa será realizada, auxiliando na consolidação dos gastos do setor público em âmbito nacional. A função é representada por cinco dígitos, sendo os dois primeiros mais abrangentes, enquanto os três últimos indicam a subfunção, detalhando um subconjunto específico de despesas.
Na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a equipe deverá avaliar os programas prioritários e definir metas fiscais. As diretrizes da LDO guiam a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), enviada à Câmara Municipal conforme prazos legais. A Lei de Responsabilidade Fiscal enfatiza transparência e participação popular por meio de audiências públicas na definição das prioridades e metas fiscais da LOA.
O acesso aos dados do SIAFI (SIstema Integrado de Administração Fianceira) pode ser feito por meio do sistema Tesouro Gerencial, uma ferramenta analítica do Tesouro Nacional que consolida informações orçamentárias e financeiras, junto com dados do SIAPE. Para utilizar o TG, é necessário ter acesso habilitado em um perfil específico, que é concedido pelo cadastrador da unidade.
Na descentralização, a internalização ocorre dentro do mesmo órgão, enquanto a externalização envolve unidades de órgãos ou entidades distintas. As dotações são alocadas obrigatoriamente para os objetivos do programa de trabalho, com execução da despesa delegada a outro órgão, guardando similaridaes com transferências e transposições, pois não alteram a programação nem a titularidade da unidade orçamentária responsável pelo crédito.
Em um município, ao final do ano financeiro, as despesas que foram legalmente comprometidas mas não pagas até 31 de dezembro são classificadas como Restos a Pagar. Despesas de anos anteriores com créditos disponíveis, Restos a Pagar com prescrição interrompida e compromissos reconhecidos após o fechamento do exercício podem ser quitados com dotação específica no orçamento, seguindo a ordem cronológica sempre que possível. Despesas canceladas retornam à dotação e são tratadas como receita do ano em que ocorreu o cancelamento.
Na execução da despesa orçamentária das rescisões contratuais, é importante registrar nas contas de natureza orçamentária, refletindo de forma não adequada às baixas dos saldos das contas patrimoniais relacionadas às obrigações com 13º salário, férias, encargos e adiantamentos. Caso as baixas de natureza patrimonial ocorram, de forma exclusiva, nos procedimentos de execução orçamentária, é necessário registrá-las para evidenciar a nova composição das obrigações a pagar conforme os relatórios do sistema de administração de pessoal.
A alocação de recursos e a definição de programas no Plano Plurianual não se revelam como fatores determinantes para assegurar a responsabilidade fiscal das Prefeituras, uma vez que a execução orçamentária pode ser realizada de maneira independente, sem a necessidade de considerar o planejamento de longo prazo como elemento crucial para a gestão fiscal responsável.
Despesas de exercícios anteriores em uma prefeitura incluem gastos que não foram processados no momento correto, empenhos anulados que foram posteriormente cumpridos, restos a pagar com prescrição interrompida e compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. Essas despesas representam obrigações financeiras de períodos anteriores que precisam ser tratadas e contabilizadas adequadamente no contexto orçamentário municipal.
No orçamento programa, a classificação orçamentária define funções, programas e subdivisões para cada unidade administrativa. O orçamento por realizações requer ferramentas mais avançadas, como custos unitários e padrões de desempenho. A medição do trabalho física e financeiramente exige unidades bem definidas. Recomenda-se que países em desenvolvimento priorizem a formulação de programas e estabeleçam padrões claros para funções organizacionais.
O Plano Plurianual (PPA) é composto por uma Base Estratégica, que avalia a situação atual e define a orientação estratégica do governo, e por Programas, que são instrumentos para abordar problemas e atender demandas da sociedade. Os Programas podem ser finalísticos, oferecendo bens ou serviços à população, ou de apoio administrativo, cobrindo despesas administrativas que contribuem para os objetivos dos programas finais.
Os ciclos orçamentários são uma série de etapas repetidas em intervalos fixos, envolvendo o planejamento, aprovação e execução do orçamento, seguido pela avaliação dos resultados. É importante distinguir o ciclo orçamentário do exercício financeiro, que corresponde à fase de implementação do orçamento. O exercício financeiro vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro, enquanto que a avaliação da execução e prestação de contas ocorrem de forma concomitante ao referido calendário.
De acordo com os princípios orçamentários, o Poder Executivo pode realizar ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na execução da Lei Orçamentária Anual sem submeter tais mudanças à aprovação da Câmara Municipal, desde que sejam considerados de natureza técnica e não tenham impactos significativos nas metas fiscais estabelecidas. Dessa forma, o Executivo tem autonomia para fazer correções nos programas, ações e operações especiais por meio de decretos, desde que sejam de igual valor e finalidade, sem necessidade de aprovação legislativa.
Na complexa teia orçamentária dos municípios brasileiros, pode-se afirmar que as receitas provenientes de fontes próprias e as transferências intergovernamentais são plenamente capazes de suprir todas as demandas financeiras e investimentos necessários para garantir a implementação efetiva dos planos e ações governamentais locais.
Serão consideradas despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) aquelas relacionadas à pesquisa, mesmo desvinculada diretamente às instituições de ensino, as subvenções para instituições assistenciais, esportivas ou culturais, além da formação de quadros especiais para a administração pública, incluindo militares e civis.
Com relação ao ciclo orçamentário federal, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o orçamento é programado com cronogramas de desembolso ajustados à arrecadação. Se não houver proposta de Lei Orçamentária, o Poder Legislativo considerará a vigente. Caso o projeto de lei orçamentária não seja aprovado, as unidades orçamentárias podem usar o duodécimo da Lei de Diretrizes Orçamentárias para manter a execução orçamentária.
Os recursos recebidos pelas Câmaras Municipais são repasses financeiros, sendo considerados descentralização orçamentária, pois possuem dotações próprias na Lei Orçamentária Anual, sendo a transferência de recursos do órgão central para unidades gestoras para pagar despesas, por meio da cota, que é a primeira etapa desse processo, com a transferência de recursos do órgão central para os órgãos setoriais.
A produção do Demonstrativo das Receitas e Despesas com MDE pelos entes federativos consorciados deve abranger a gestão orçamentária e financeira do consórcio público em relação aos recursos repassados de acordo com o contrato de rateio. Para evitar redundâncias no relatório, as despesas realizadas pelos entes federativos consorciados não devem ser contabilizadas sob a categoria de transferências a consórcios públicos devido a contratos de rateio.