Determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das
possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos
federais, estaduais e municipais, bem como às entidades privadas, informações, notadamente as
indispensáveis à apreciação de Estudos Prévios de Impacto Ambiental e respectivos Relatórios, no
caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, em especial nas áreas consideradas
patrimônio nacional. As atividades descritas competem ao: