O Município de Pontão, no Estado do Rio Grande do Sul, encon...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 11.428/2006, art. 4º, caput: "A definição de vegetação primária e de vegetação secundária nos estágios avançado, médio e inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica, nas hipóteses de vegetação nativa localizada, será de iniciativa do Conselho Nacional do Meio Ambiente." A alternativa D diverge desse comando ao atribuir a iniciativa ao "Sistema de Gestão Ambiental (SGA)".
- Quando a questão tratar de competência para definição técnica ou normativa, confira se a alternativa indicou exatamente o órgão previsto na lei.
- Em itens sobre Mata Atlântica, desconfie de trocas entre CONAMA, SISNAMA e expressões administrativas não previstas no dispositivo legal.
- Se a alternativa reproduzir literalmente os arts. 9º, 11 ou 12 da Lei nº 11.428/2006, a tendência é estar correta; o ponto decisivo costuma estar no órgão competente do art. 4º.
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Comentários
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A competência não é do “SGA”. A definição dos estágios de regeneração da vegetação é disciplinada pelo CONAMA e órgãos ambientais competentes, conforme a Lei nº 11.428/2006.
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