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Q4040687 Direito Ambiental
Considerando conceitos e diretrizes aplicáveis ao licenciamento ambiental no Brasil, em conformidade com a Lei nº 15.190/2025, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 15.190/2025, art. 5º, § 2º: "§ 2º Sem prejuízo das disposições desta Lei, tendo em vista a natureza, as características e as peculiaridades da atividade ou do empreendimento, podem ser definidas licenças específicas por ato normativo dos entes federativos competentes, respeitados os padrões e as diretrizes nacionais." A alternativa A é incorreta porque trata a "Licença Ambiental Provisória (LAP)" como se fosse modalidade prevista na própria lei, com hipóteses e efeitos que não constam do texto legal; a lei apenas admite licenças específicas por ato normativo dos entes federativos competentes.

Tema central: Licenciamento ambiental
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a incorreta porque atribui à Lei nº 15.190/2025 a previsão direta de uma "Licença Ambiental Provisória (LAP)" com início imediato de atividades em hipóteses como urgência administrativa, implantação experimental ou pendência de estudos definitivos, o que não consta da lei.
B
Certa
Correta. A afirmativa se harmoniza com a diretriz de transparência e com a natureza pública do conteúdo do EIA e dos demais estudos e informações que integram o licenciamento ambiental.
C
Certa
Correta. A redação reproduz o conceito legal de condicionantes ambientais: medidas, condições ou restrições sob responsabilidade do empreendedor, fixadas pela autoridade licenciadora para prevenir, mitigar ou compensar impactos negativos identificados nos estudos ambientais.
D
Certa
Correta. O EIA/RIMA é exigido para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente; ausente essa hipótese, não se impõe a exigência.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre licença expressamente prevista na Lei nº 15.190/2025 e licença apenas eventualmente instituível por ato normativo do ente federativo competente. A alternativa A tenta transformar essa possibilidade normativa em previsão legal federal já existente, com hipóteses e efeitos que a lei não traz.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa disser que certa licença existe "conforme a lei", confira se a lei realmente a institui ou apenas autoriza sua criação por ato normativo de outro ente.
  • Em licenciamento ambiental, diferencie previsão legal expressa de construção hipotética baseada em nomes plausíveis de licença.
  • Para EIA/RIMA, procure a chave normativa da significativa degradação; sem esse requisito, a exigência não se impõe nos termos da base.
  • Se a alternativa reproduzir definição legal, como a de condicionantes ambientais, compare a redação com o conceito normativo exato.

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Comentários

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Não existe essa licença provisória na lei.

Lei Federal nº 15.190/2025,

Art. 5º O licenciamento ambiental pode resultar nos seguintes tipos de licença:

I - Licença Prévia (LP);

II - Licença de Instalação (LI);

III - Licença de Operação (LO);

IV - Licença Ambiental Única (LAU);

V - Licença por Adesão e Compromisso (LAC);

VI - Licença de Operação Corretiva (LOC);

VII - Licença Ambiental Especial (LAE).

Logo, inexiste essa mencionada "Licença Ambiental Provisória (LAP)".

A) Não existe a "Licença Ambiental Provisória (LAP)" de acordo com o Art. 5º.

B) Art. 2º Observadas as disposições desta Lei, são diretrizes para o licenciamento ambiental:

III - a transparência de informações, com disponibilização pública de todos os estudos e documentos que integram o licenciamento, em todas as suas etapas;

C)Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

IV - condicionantes ambientais: medidas, condições ou restrições sob responsabilidade do empreendedor, estabelecidas no âmbito das licenças ambientais pela autoridade licenciadora, de modo a prevenir, a mitigar ou a compensar os impactos ambientais negativos identificados nos estudos ambientais, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei;

D)Art. 18. § 4º Não será exigido EIA/Rima quando a autoridade licenciadora considerar que a atividade ou o empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

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