O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas (CEMAAM), previsto no artigo 220 da Constituição do Estado,
na forma disciplinada pela Lei complementar nº 187/2018, constitui órgão de assessoramento ao Governador na formulação,
acompanhamento e avaliação das políticas de proteção ao meio ambiente e controle da poluição,