A moldura constitucional acerca do exercício da Advocacia Pú...

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Q1941443 Legislação Estadual
A moldura constitucional acerca do exercício da Advocacia Pública enquanto função essencial à Justiça encontra-se nos artigos 132 e 135 da Constituição Federal, cabendo a cada Estado disciplinar o seu desempenho no âmbito das respectivas Constituições e legislação própria. Nesse sentido, a Constituição do Estado do Amazonas estabelece que a Procuradoria-Geral do Estado
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Comentário da Questão – Legislação do Estado do Amazonas (Procuradoria-Geral do Estado)

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda as atribuições constitucionais da Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, conforme disciplinado na Constituição Estadual, especialmente no art. 95. Essas atribuições refletem o papel da Advocacia Pública estadual enquanto função essencial à Justiça, à luz dos arts. 132 e 135 da CF.

2. Citação da Legislação
Destaque-se o art. 95, incisos II, IV e VII, da Constituição do Estado do Amazonas:
“Art. 95. São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado, sem prejuízo de outras com estas compatíveis, na forma da Lei: [...] II – prestar assessoria e consultoria em matéria de alta indagação jurídica aos órgãos e entidades do Poder Executivo, bem como aos Poderes Legislativo e Judiciário; IV – fixar a interpretação das leis e promover a uniformização da jurisprudência administrativa entre órgãos e entidades do Poder Executivo; VII – representar os interesses do Estado perante o Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de fiscalização financeira e orçamentária.”

3. Tema Central e Exemplo Prático
É fundamental compreender o escopo das funções institucionais da PGE/AM. Por exemplo, diante de uma auditoria do TCE/AM, a PGE prestará representação formal e poderá uniformizar o entendimento dos órgãos do Executivo sobre determinado tema jurídico.

4. Justificativa da Alternativa Correta (B)
A alternativa B está correta pois consolida todas as atribuições destacadas nos incisos II, IV e VII do art. 95 da Constituição Estadual, incluindo a representação no TCE, consultoria e unificação da jurisprudência administrativa. Essa redação está em total consonância com o texto legal.

5. Análise das Alternativas Incorretas
A: A Constituição Estadual não atribui à PGE função consultiva vinculante a todas as entidades da administração indireta, tampouco representação direta de todas as fundações/ autarquias.
C: Não há exigência de “mais de 30 anos” na carreira para dirigir a PGE, tampouco critério específico com hierarquia deste tipo.
D: A PGE/AM não possui autonomia organizacional e administrativa; tal prerrogativa não está prevista na Constituição Estadual.
E: A PGE/AM não detém autonomia orçamentária e financeira nestes moldes, nem prerrogativa exclusiva para envio de proposta orçamentária própria.

6. Estratégias e Pegadinhas
Fique atento a termos como “autonomia organizacional/ orçamentária” e “caráter vinculante” da consultoria: esses conceitos são frequentes em carreiras federais (PGR/Defensoria) mas não se aplicam à PGE/AM.

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Esta questão a resposta nada tem a ver com a procuradoria e sim com a AGU. A pergunta era sobre a PGE.

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