Suponha que a Administração tenha identificado vício em deci...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Legislação do Estado do Amazonas
1. Interpretação e tema jurídico:
A questão versa sobre o poder-dever de autotutela da Administração Pública, referente à anulação de atos administrativos ilegais, previsto na Lei nº 2.794/2003 do Estado do Amazonas (Lei do Processo Administrativo estadual). O ponto central é a anulação de um ato que reconheceu reequilíbrio econômico-financeiro, diante da constatação posterior de inexistência do direito alegado.
2. Legislação aplicável:
Art. 53, Lei nº 2.794/2003: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, salvo se da anulação puder resultar lesão ao interesse público ou a direitos de terceiros.”
Art. 54: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos […] salvo comprovada má-fé.”
Fundamento adicional: Súmula 473 STF: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vício que os tornam ilegais…”
3. Explicação central do tema:
Atos administrativos ilegais devem ser anulados pela Administração, de ofício ou provocada, respeitando o prazo decadencial e a boa-fé. Se houver má-fé do beneficiado, não há decadência. Exemplo prático: Secretaria concede reequilíbrio financeiro sem fundamento; ao descobrir o erro, a Administração deve anular o ato, desde que não tenha decorrido o prazo decadencial, e salvo boa-fé da concessionária.
4. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta pois exige a anulação do ato ilegal no prazo decadencial com exceção em caso de má-fé, exatamente como dispõe a lei estadual e a jurisprudência. Hely Lopes Meirelles e Bandeira de Mello ensinam que a Administração possui poder-dever de anular atos ilegais respeitando prazo decadencial — salvo má-fé do administrado.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) Confunde revogação (ato válido, mas inconveniente) com anulação (ato ilegal). Efeitos de revogação são ex nunc (futuros), não ex tunc (retroativos).
B) Incorre ao limitar exclusivamente à via judicial após cinco anos, ignorando que a má-fé afasta a decadência administrativa.
D) Incorre ao afirmar que apenas por via judicial pode-se anular, o que contradiz a autotutela administrativa prevista em lei.
E) Não se aplica pois atos ilegais são insuscetíveis de convalidação segundo a doutrina clássica e a lei em questão.
Dica: Cuidado em provas com a distinção entre revogação (ato válido), anulação (ato ilegal) e os efeitos de cada qual, evitando a confusão de conceitos.
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Comentários
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Alternativa C é o Gabarito .
Minha fundamentação está baseada na LEI FEDERAL .
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
partiu IPAAM 2026
São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua
edição, ou os princípios da Administração Pública, especialmente nos casos de:
I - incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;
II - omissão de formalidades ou procedimento essencial;
III- ilicitude, impossibilidade ou inexistência do objeto;
IV - inexistência ou inadequação do motivo de fato ou de direito;
V - abuso de poder ou desvio de finalidade;
VI - falta ou insuficiência de motivação.
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