Questões de Concurso Público TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) 2025 para Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
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Suponha que, em determinada reclamação trabalhista, o juiz profira, em fase de execução, decisão definitiva rejeitando embargos à execução. Nessa situação, não é cabível recurso de agravo de petição, uma vez que a decisão dos embargos é interlocutória.
Cabe recurso ordinário contra decisões definitivas proferidas tanto no âmbito das varas do trabalho quanto dos tribunais regionais do trabalho, nos casos relativos à sua competência originária.
Empregado e empregador podem, em comum acordo, requerer perante a justiça do trabalho a homologação de acordo extrajudicial, o qual deve ser apresentado por petição conjunta, admitindo-se que as partes sejam representadas por advogado comum.
Considere que Davi tenha ajuizado reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador, oportunidade em que levou como testemunha Joana, que também postula contra mesma empresa, visando receber verbas não pagas. Considere, ainda, que, ao ser apresentada a testemunha, o advogado da empresa a tenha impugnado sob alegação de ela postular em outra ação contra a empresa. Nessa situação hipotética, o juiz não deve reconhecer a suspeição da referida testemunha, por não haver qualquer irregularidade ou impedimento.
Considere que a pessoa jurídica Alfa Atacadista tenha interposto recurso contra determinada sentença, porém somente tenha comprovado recolhimento do depósito recursal no último dia do prazo do respectivo recurso. Nesse caso, seu recurso não deve ser conhecido, por deserção, uma vez que o recolhimento do depósito recursal deveria ter ocorrido no ato da interposição do recurso.
Considere que um juiz do trabalho da 15.ª Vara do Trabalho de Brasília tenha proferido despacho denegando recurso interposto pela empresa Beta Ltda. Nesse caso, cabe agravo de instrumento da referida decisão do juiz, a ser interposto no prazo de oito dias, devendo o agravado ser intimado a oferecer resposta tanto ao agravo quanto ao recurso principal.
O juízo de admissibilidade de recurso de revista exercido pela presidência dos tribunais regionais do trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.