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Q3258355 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente.

Considere que Davi tenha ajuizado reclamação trabalhista em face de seu ex-empregador, oportunidade em que levou como testemunha Joana, que também postula contra mesma empresa, visando receber verbas não pagas. Considere, ainda, que, ao ser apresentada a testemunha, o advogado da empresa a tenha impugnado sob alegação de ela postular em outra ação contra a empresa. Nessa situação hipotética, o juiz não deve reconhecer a suspeição da referida testemunha, por não haver qualquer irregularidade ou impedimento. 
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Gabarito: Certo

1. Interpretação do tema jurídico:

A questão aborda a suspeição de testemunha no processo do trabalho, especialmente quando a testemunha também mantém demanda contra o mesmo empregador. O foco recai sobre a possibilidade de reconhecimento de suspeição nesses casos.

2. Legislação aplicável:

CLT, art. 829: “As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação…”

A legislação trabalhista não prevê como causa de suspeição o fato de a testemunha também litigar contra o mesmo empregador.

3. Jurisprudência do TST:

Súmula 357 do TST: “Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.”

O TST consolidou entendimento que afasta a suspeição nessas hipóteses.

4. Doutrina:

Segundo Maurício Godinho Delgado, a imparcialidade não é afetada pelo simples fato de a testemunha postular em juízo contra o empregador. Sergio Pinto Martins reforça que para configuração de suspeição é preciso demonstração concreta de parcialidade.

5. Exemplo prático:

Imagine Maria movendo ação trabalhista contra a empresa X e sendo chamada como testemunha em processo de João, também contra X. Somente o fato de Maria ter ação própria não a torna suspeita — sua oitiva é permitida, salvo prova de má-fé ou combinação de depoimentos.

6. Justificação do gabarito correto:

A alternativa está correta, pois inexistem previsão legal, entendimentos jurisprudenciais ou doutrinários que autorizem a suspeição pelo simples ajuizamento de ação contra o mesmo empregador. O juiz só pode considerar suspeição se houver indícios claros de parcialidade além desse fato.

7. Dica de prova e pegadinhas:

Esteja atento: o simples litígio não presume parcialidade. Cuidado para não confundir com situações em que a testemunha tem interesse direto no resultado daquele processo específico — nesses casos, a análise pode ser diferente.

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SÚMULA Nº 357 - TESTEMUNHA. AÇÃO CONTRA A MESMA RECLAMADA. SUSPEIÇÃO - Não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador.

Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Gab.: Certo

Certo!

Não possui interesse na causa a testemunha que litiga contra mesma reclamada, ainda que os pedidos sejam idênticos, conforme a exegese da Súmula nº 357 do TST. A suspeição da testemunha deve ser provada mediante a apresentação elementos concretos que evidenciem a ausência de isenção do depoente.

A suspeição de testemunha está regulada pelos arts. 829 e 405, § 3º, do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho conforme o art. 769 da CLT.

O artigo 829 da CLT dispõe:

Já o artigo 405, § 3º, IV, do CPC, considera suspeita a testemunha que tiver interesse no resultado do processo.

O fato de uma testemunha possuir ação própria contra o mesmo empregador não a torna, por si só, suspeita. A jurisprudência consolidada do TST estabelece que a simples propositura de reclamação trabalhista contra o mesmo empregador não configura suspeição.

A Súmula 357 do TST dispõe:

Ou seja, não há qualquer irregularidade ou impedimento na oitiva da testemunha Joana, e o juiz não deve reconhecer sua suspeição automaticamente.

A impugnação da empresa não procede, pois a testemunha não é automaticamente suspeita apenas por ter ação própria contra o empregador. Para que houvesse suspeição, seria necessário demonstrar amizade íntima, inimizade notória ou interesse direto no processo de Davi, o que não foi alegado.

Portanto, o juiz corretamente não deve reconhecer a suspeição, tornando a afirmativa correta.

Fonte: ChatGPT

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