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Q3258354 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente.

Empregado e empregador podem, em comum acordo, requerer perante a justiça do trabalho a homologação de acordo extrajudicial, o qual deve ser apresentado por petição conjunta, admitindo-se que as partes sejam representadas por advogado comum.
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Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                  

§ 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                        

§ 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. 

Fonte: CLT

Gab.: Errado

Antes da reforma trabalhista 2017 deveria ser realmente em petição conjunta e que  era obrigatória a representação das partes por advogado

Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                  

§ 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                        

§ 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. 

Se tiver algum erro me avise; por favor::::

ERRADO!

Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

§ 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

§ 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

A afirmativa está parcialmente correta, mas contém um erro quanto à possibilidade de as partes serem representadas por advogado comum.

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) introduziu na CLT o processo de homologação de acordo extrajudicial, previsto nos arts. 855-B a 855-E. Esse procedimento permite que empregado e empregador formalizem um acordo fora do processo judicial e o submetam à análise da Justiça do Trabalho para garantir sua legalidade.

O art. 855-B da CLT estabelece que:

A afirmativa contém um erro ao afirmar que empregado e empregador podem ser representados por advogado comum.

O artigo 855-B da CLT exige que cada parte tenha seu próprio advogado, garantindo a independência e o equilíbrio na negociação.

Essa exigência busca evitar conflitos de interesse e proteger o trabalhador, já que o empregador geralmente tem mais poder econômico e pode influenciar um acordo desfavorável ao empregado.

Embora seja correto afirmar que empregado e empregador podem requerer, em comum acordo, a homologação de um acordo extrajudicial, a afirmativa está errada ao dizer que podem ter um advogado comum, pois a CLT exige advogados distintos.

Portanto, a afirmativa está parcialmente correta, mas contém um erro jurídico essencial.

ChatGPT

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