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Q3258354 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente.

Empregado e empregador podem, em comum acordo, requerer perante a justiça do trabalho a homologação de acordo extrajudicial, o qual deve ser apresentado por petição conjunta, admitindo-se que as partes sejam representadas por advogado comum.
Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação e legislação aplicável

A questão versa sobre a homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho, conforme previsto na CLT, art. 855-B. O ponto central é se empregado e empregador podem ser representados por advogado comum no pedido conjunto de homologação.

2. Dispositivo legal

“Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.”

3. Explicação do tema central

O legislador buscou preservar a autonomia e a defesa dos interesses de cada parte, vedando expressamente a representação por advogado comum. Essa regra visa evitar conflitos de interesse e proteger direitos trabalhistas, garantindo que cada parte seja devidamente orientada.

4. Exemplo prático

Imagine João (empregado) e a empresa Alfa. Ao encerrar o contrato, buscam homologar um acordo extrajudicial. Ambos devem ser representados por advogados distintos; caso apresentassem petição com o mesmo advogado, o Judiciário não homologaria.

5. Justificativa da alternativa correta

A alternativa está errada pois viola o § 1º do art. 855-B da CLT. O texto legal é claro ao exigir que as partes tenham advogados distintos, não admitindo atuação conjunta do mesmo profissional para ambos.

6. Jurisprudência e doutrina

Segundo a 7ª Turma do TST (Processo nº 97-84.2021.5.12.0040), homologação de acordo sem representação adequada é inválida. A doutrina (Marcos Henrique Bezerra Cabral) reforça que a representação por advogados distintos resguarda a legalidade e a eficácia do acordo.

7. Pegadinha da questão

A pegadinha está em sugerir que “advogado comum” seria permitido, quando a lei expressamente proíbe. Atenção ao termo: “advogado comum” sempre indica irregularidade nessas situações.

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Comentários

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Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                  

§ 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                        

§ 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. 

Fonte: CLT

Gab.: Errado

Antes da reforma trabalhista 2017 deveria ser realmente em petição conjunta e que  era obrigatória a representação das partes por advogado

Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.                  

§ 1  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                        

§ 2  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria. 

Se tiver algum erro me avise; por favor::::

ERRADO!

Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

§ 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

§ 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

A afirmativa está parcialmente correta, mas contém um erro quanto à possibilidade de as partes serem representadas por advogado comum.

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) introduziu na CLT o processo de homologação de acordo extrajudicial, previsto nos arts. 855-B a 855-E. Esse procedimento permite que empregado e empregador formalizem um acordo fora do processo judicial e o submetam à análise da Justiça do Trabalho para garantir sua legalidade.

O art. 855-B da CLT estabelece que:

A afirmativa contém um erro ao afirmar que empregado e empregador podem ser representados por advogado comum.

O artigo 855-B da CLT exige que cada parte tenha seu próprio advogado, garantindo a independência e o equilíbrio na negociação.

Essa exigência busca evitar conflitos de interesse e proteger o trabalhador, já que o empregador geralmente tem mais poder econômico e pode influenciar um acordo desfavorável ao empregado.

Embora seja correto afirmar que empregado e empregador podem requerer, em comum acordo, a homologação de um acordo extrajudicial, a afirmativa está errada ao dizer que podem ter um advogado comum, pois a CLT exige advogados distintos.

Portanto, a afirmativa está parcialmente correta, mas contém um erro jurídico essencial.

ChatGPT

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