Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do ...
Empregado e empregador podem, em comum acordo, requerer perante a justiça do trabalho a homologação de acordo extrajudicial, o qual deve ser apresentado por petição conjunta, admitindo-se que as partes sejam representadas por advogado comum.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2 Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Fonte: CLT
Gab.: Errado
Antes da reforma trabalhista 2017 deveria ser realmente em petição conjunta e que era obrigatória a representação das partes por advogado
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1 As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2 Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Se tiver algum erro me avise; por favor::::
ERRADO!
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
A afirmativa está parcialmente correta, mas contém um erro quanto à possibilidade de as partes serem representadas por advogado comum.
A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) introduziu na CLT o processo de homologação de acordo extrajudicial, previsto nos arts. 855-B a 855-E. Esse procedimento permite que empregado e empregador formalizem um acordo fora do processo judicial e o submetam à análise da Justiça do Trabalho para garantir sua legalidade.
O art. 855-B da CLT estabelece que:
A afirmativa contém um erro ao afirmar que empregado e empregador podem ser representados por advogado comum.
O artigo 855-B da CLT exige que cada parte tenha seu próprio advogado, garantindo a independência e o equilíbrio na negociação.
Essa exigência busca evitar conflitos de interesse e proteger o trabalhador, já que o empregador geralmente tem mais poder econômico e pode influenciar um acordo desfavorável ao empregado.
Embora seja correto afirmar que empregado e empregador podem requerer, em comum acordo, a homologação de um acordo extrajudicial, a afirmativa está errada ao dizer que podem ter um advogado comum, pois a CLT exige advogados distintos.
Portanto, a afirmativa está parcialmente correta, mas contém um erro jurídico essencial.
ChatGPT
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo