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Q3258353 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Com base na CLT, na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e na doutrina majoritária de direito processual do trabalho, julgue o item subsequente.

Cabe recurso ordinário contra decisões definitivas proferidas tanto no âmbito das varas do trabalho quanto dos tribunais regionais do trabalho, nos casos relativos à sua competência originária.
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Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:                   

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e                    

II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 

Fonte: CLT

Gab.: Certo

sim. correto!

Art. 895 da CLT.

Certo.

CLT, Art. 895 - Cabe recurso 8rdinário para a instância superior:                 

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e                    

II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.     

@reviseodireito

A afirmativa está correta.

O Recurso Ordinário (RO) é um dos principais meios de impugnação das decisões no processo do trabalho e está previsto no artigo 895 da CLT. Ele pode ser interposto nas seguintes hipóteses:

Contra decisões definitivas ou terminativas das Varas do Trabalho, dirigindo-se ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Contra decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), nos casos em que atuam como instância originária, dirigindo-se ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O artigo 895 da CLT prevê:

Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) atuam como instância originária em algumas situações específicas, como:

  • Ações Rescisórias de sentenças proferidas por juízes do trabalho.
  • Mandados de Segurança contra atos de juízes do trabalho.
  • Habeas Corpus e Habeas Data quando a autoridade coatora for juiz do trabalho.
  • Ações originárias previstas nos Regimentos Internos dos TRTs.

Nesses casos, o recurso cabível contra decisões definitivas dos TRTs é o Recurso Ordinário para o TST.

A afirmativa está correta porque o Recurso Ordinário pode ser interposto tanto:

  • Das decisões das Varas do Trabalho para os TRTs.
  • Das decisões dos TRTs (quando atuam como instância originária) para o TST.

Portanto, a afirmativa está em conformidade com a CLT, a jurisprudência do TST e a doutrina majoritária do direito processual do trabalho.

FONTE: CHATGPT

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