Questões de Concurso
Sobre lei orgânica da assistência social – loas – lei 8.742 de 1993 e lei nº 12.435 de 2011 em serviço social
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Quanto à Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080/1990) e à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), julgue o item.
O benefício de prestação continuada é a garantia de um
salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao
idoso com 65 anos ou mais de idade que comprovem
não possuir meios de prover a própria manutenção nem
de tê-la provida por sua família.
Quanto à Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080/1990) e à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), julgue o item.
A proteção social especial consiste no conjunto de
serviços, projetos e benefícios da assistência social que
visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco
social.
Quanto à Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080/1990) e à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), julgue o item.
Não será permitida a destinação de subvenções e
auxílios a instituições prestadoras de serviços de saúde
com finalidade lucrativa.
Quanto à Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080/1990) e à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), julgue o item.
O atendimento e a internação domiciliares só poderão
ser realizados por indicação médica, dispensada a
concordância do paciente e de sua família.
Quanto à Lei Orgânica da Saúde (Lei n.º 8.080/1990) e à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), julgue o item.
A iniciativa privada não poderá participar do Sistema
Único de Saúde (SUS), nem em caráter complementar.
I – defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. II – proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos. III – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva dos Estados.
I – É oferecido nos maiores Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). II – Tem como objetivo apoiar as famílias, promovendo a ruptura de laços e o acesso a direitos. III – O trabalho social com famílias é realizado no âmbito do PAIF.
I – A partir do adequado conhecimento do território, promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. II – Possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, tornando-se uma referência para a população local e para os serviços setoriais. III – Conhecendo o território, é possível apoiar ações comunitárias, por meio de palestras, campanhas e eventos, atuando junto à comunidade na construção de soluções para o enfrentamento de problemas comuns, como, falta de acessibilidade, violência no bairro, trabalho infantil, falta de transporte, baixa qualidade na oferta de serviços, excessos de espaços de lazer, cultura entre outros.
I – Trata-se de um local privado, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social. II – São oferecidos serviços de Assistência Social, com a finalidade de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade. III – É considerado a porta de entrada da Assistência Social.
I – Para participar, é necessário procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência. II – Oferece atendimento às famílias, mas não visitas domiciliares. III – Oferece orientações e encaminhamento a outros serviços e políticas do Governo Federal.
I – Famílias e indivíduos em situação de grave desproteção. II – Pessoas com deficiência. III – Beneficiários do Programa Bolsa Família.
I – participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação de políticas e no controle das ações em todos os níveis. II – descentralização político-administrativa para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando em conjunto das ações em cada esfera do governo. III – primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
I – Oferece o serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família. II – Oferece o Serviço de Convivência e Reformulação de Vínculos. III – Oferece o Serviço de Análise Retroativa Complexa Familiar.
I – igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais. II – divulgação parcial dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. III – supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de vulnerabilidade intelectual.
Em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de covid-19, o critério de aferição da renda familiar mensal per capita previsto para concessão de benefício de prestação continuada poderá ser ampliado para até meio salário mínimo.