Questões de Concurso
Sobre legislação profissional do médico em medicina
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A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida.
O médico comunicará às autoridades competentes quaisquer formas de deterioração do ecossistema prejudiciais à saúde e à vida.
Haverá, na capital da República, um Conselho Federal, com jurisdição em todo o território nacional, ao qual ficam subordinados os Conselhos Regionais e, em cada capital de estado e Território e no Distrito Federal, um Conselho Regional, denominado segundo sua jurisdição, que alcançará, respectivamente, a do estado, a do Território e a do Distrito Federal.
A advertência e a censura são espécies de penalidades administrativas aplicáveis publicamente pelos Conselhos Regionais a seus membros.
Na primeira reunião ordinária do Conselho Federal, será eleita a sua diretoria, composta de presidente, vice-presidente, secretário geral, primeiro e segundo secretários e tesoureiro, na forma do regimento.
Aprovar os regimentos internos organizados pelos Conselhos Regionais é uma atribuição do Conselho Federal.
Ao presidente do Conselho Federal compete a direção desse Conselho, cabendo-lhe velar pela conservação do decoro e da independência dos Conselhos de Medicina e pelo livre exercício legal dos direitos de seus membros.
O poder de disciplinar e aplicar penalidades aos médicos compete exclusivamente ao Conselho Federal de Medicina.
Os médicos que se encontrarem fora da sede das eleições, por ocasião destas, poderão dar seu voto em dupla sobrecarta, opaca, fechada e remetida pelo correio, sob registro, por ofício, com firma reconhecida, ao presidente do Conselho Regional.
Nos Conselhos cujo quadro abranger menos de vinte médicos inscritos, os cargos de vice-presidente e de primeiro ou segundo secretário poderão ser suprimidos.
O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será meramente honorífico, sendo exigida, como requisito para a eleição, a qualidade de brasileiro nato ou naturalizado.
Para a candidatura à vaga de conselheiro federal, o médico necessita de ser conselheiro do Conselho Regional de Medicina em que está inscrito.
Segundo a Lei n.° 3.268/1957, julgue o item.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Medicina constituem, em seu conjunto, uma autarquia,
sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica
de direito privado e vinculado à Secretaria Geral da
Presidência.
Convocar sessões ordinárias e extraordinárias do corpo de conselheiros e da diretoria e as assembleias gerais é uma incumbência do presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe.
Os conselheiros do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe exercerão o mandato por quatro anos, a título honorífico, e obrigar-se-ão a residir no estado de Sergipe, sendo vedada a reeleição.
A assembleia geral será convocada pelo presidente do Conselho Regional, por meio de órgão oficial e de jornal de grande circulação, com prazo mínimo de cinco dias de antecedência.
Consideram-se como jurisdicionados ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe todos os médicos nele inscritos.
Compete ao Conselho Regional de Medicina expedir resoluções que obedeçam ao Código de Ética Médica e que zelem pelo perfeito desempenho ético e técnico da medicina em sua jurisdição.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe tem como atribuições apenas: organizar e aprovar o seu Regimento Interno; eleger sua diretoria, câmaras, comissões e demais instâncias; expedir carteira profissional de identidade; e fiscalizar o exercício profissional de pessoa física e as atividades de pessoas jurídicas de direito público ou privado.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, com sede na cidade de Aracaju, é o órgão supervisor, normatizador, fiscalizador, julgador e disciplinador da atividade profissional médica, sob o ponto de vista ético, em todo o estado de Sergipe.