Questões de Concurso
Sobre legislação profissional do médico em medicina
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Na hipótese de publicidade e propaganda em mídia radiofônica ou auditiva, será dispensada a locução dos dados do médico.
Nos trabalhos e eventos científicos em que a exposição do paciente for imprescindível, não será necessário que o médico obtenha sua prévia autorização ou a autorização de seu representante legal.
Nos anúncios de clínicas, hospitais e outras instituições de saúde, deverão constar o nome do diretor técnico médico e sua inscrição no Conselho Regional em cuja jurisdição se localize o estabelecimento de saúde.
Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor e assegurar o pleno e autônomo funcionamento das comissões de ética médica são deveres atribuídos ao diretor técnico, sem prejuízo de outros.
Nos estabelecimentos assistenciais médicos não especializados, para assumir a direção técnica ou a direção clínica, não será exigida do profissional uma especialização específica, bastando, para tanto, o título de graduação em medicina.
Em nenhuma hipótese, é possível ao médico exercer, simultaneamente, as funções de diretor técnico e de diretor clínico.
O diretor clínico deve incentivar a criação e a organização de centros de estudos, visando à melhor prática da medicina.
Assegurar que todo paciente internado na instituição tenha um médico assistente é uma competência atribuída ao diretor técnico.
O médico responsável técnico integrante do corpo societário da empresa médica somente poderá requerer baixa da sua responsabilidade técnica por requerimento próprio, informando o nome e o número de CRM de seu substituto naquela função.
A regularidade do cadastro ou do registro da empresa médico-hospitalar é dada pela expedição do seu certificado, que deverá ser requerido e expedido anualmente, no mês do vencimento, mesmo que haja pendências no departamento de fiscalização.
As médico-hospitalares instituições prestadoras de exclusivos, mantidas por serviços associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes e devidamente reconhecidas como de utilidade pública, deverão se cadastrar no Conselho Federal de Medicina.
Há impedimento do conselheiro se ele interveio como mandatário das partes, atuou como perito ou prestou depoimento como testemunha, sendo-lhe vedado exercer suas funções na sindicância ou no processo ético-profissional.
O Conselho Regional de Medicina não poderá, em nenhuma hipótese, interditar cautelarmente o exercício profissional do médico, em decorrência de atos praticados no exercício de sua profissão.
O processo e o julgamento das infrações às disposições previstas no Código de Ética Médica são independentes, não estando, em regra, vinculados ao processo e ao julgamento da questão criminal ou cível sobre os mesmos fatos.
A respeito do Regimento Interno CFM/CREMESE, julgue o item.
Sempre que dois terços do número de conselheiros em
pleno exercício solicitar, o presidente deverá convocar
reunião extraordinária, dentro de cinco dias úteis.
A respeito do Regimento Interno CFM/CREMESE, julgue o item.
A função pedagógica das ações fiscalizadoras, do
processo judicante e das medidas disciplinares não é
uma das diretrizes de atuação do Conselho Regional de
Medicina do Estado de Sergipe.
A respeito do Regimento Interno CFM/CREMESE, julgue o item.
Compete ao Conselho Regional de Medicina do Estado
de Sergipe zelar, por todos os meios ao seu alcance, pelo
perfeito desempenho da medicina, por adequadas
condições de trabalho, pela valorização do profissional
médico e pelo bom conceito da profissão e dos que a
exercem legalmente, de acordo com os preceitos do
Código de Ética Médica vigente.
A respeito do Regimento Interno CFM/CREMESE, julgue o item.
Atuar junto aos órgãos colegiados do SUS, na busca
constante do seu aperfeiçoamento técnico e ético, é um
dos princípios de atuação do Conselho Regional de
Medicina do Estado de Sergipe.
A respeito do Regimento Interno CFM/CREMESE, julgue o item.
A atuação do Conselho Regional de Medicina incide
apenas no trabalho individual dos médicos, não se
aplicando às instituições que prestem, direta ou
indiretamente, assistência à saúde.
O Conselho Federal de Medicina será composto de dez membros e de outros tantos suplentes, todos brasileiros, sendo nove deles indicados pelo presidente do Conselho Federal e o restante indicado pela Associação Médica Brasileira.