Questões de Concurso
Sobre aspectos de ética na pesquisa, ética médica e perícia médica em medicina
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“A profissão médica finalmente percebeu que a prática clínica não é meramente uma aplicação das ciências naturais, mas que as decisões clínicas sempre representam um julgamento de valores. O resultado desta nova concepção é que o clínico contemporâneo não fala somente de cura e sobrevivência dos seus pacientes, mas também sobre a qualidade de vida deles”.
(WULFF, H. R; PEDERSEN, S. A. & ROSENBERG, R., 1995. Filosofia della Medicina.Milano: Raffaello Cortina Editore. Apud: José Luiz Telles de Almeida and Fermin Roland Schramm. Paradigm shift, metamorphosis of medical ethics, and the rise of bioethics. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 15(Sup. 1): 15- 25, 1999.).
Segundo o autor:
I. Para que um anúncio profissional sobre a atividade de um médico atenda às exigências de licitude e ética, é obrigatório que nele constem o nome do médico e o número de seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição em que ele atua;
II. É permitido ao médico anunciar a cura de uma doença, mesmo que não exista tratamento específico segundo os conhecimentos científicos;
III. Em um anúncio publicitário de um hospital, devem constar sempre o nome do médico diretor técnico e sua inscrição principal no CRM na jurisdição onde estiver situado o estabelecimento de saúde;
IV. Mesmo com o avanço da informática, não é permitido que um médico, em anúncio publicitário, indique a possibilidade de realizar consultas e diagnósticos e de prescrever medicamentos por meio eletrônico, via correio eletrônico.
Analisando as afirmativas, temos que:
A informação é peça-chave para o êxito das ações de prevenção e, assim, de acordo com a deontologia médica, o profissional médico deve esclarecer o paciente sobre os determinantes sociais, ambientais ou profissionais de sua doença.
I. 20% (vinte por cento) da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos.
II. 1/3 (um terço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais.
III. Taxa de inscrição.
IV. 2/3 (dois terços) da taxa de expedição de carteiras profissionais.
V. 2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional.
Estão corretos apenas os incisos: